A Defensoria Pública do Rio de Janeiro contestou a manutenção da prisão de pessoas sem antecedentes e sem flagrante após a operação da Polícia Civil numa festa em Santa Cruz, zona oeste da capital.
De acordo com a Defensoria, um documento da Polícia Civil informa que 139 dos 159 homens que foram presos durante um show de uma rádio no dia 6 de abril, acusados de integrar uma organização miliciana, pela Operação Medusa, na verdade não eram alvo de nenhuma investigação, nem tinham até então contra si quaisquer acusações.
Segundo a Defensoria, a informação está em um documento entregue pela Polícia Civil à desembargadora Giselda Leitão, responsável por avaliar, no último dia dez, os pedidos de habeas corpus dos 159 pesos na operação de combate à milícia.
Não há inquéritos policiais em andamento nem há, até agora, registros de anotações policiais a respeito de participação em grupo criminoso, “especialmente em milícia, ou correlatas”, disse a Defensoria. Essa informação foi encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela Defensoria Pública, que aguarda decisão da corte sobre habeas corpus impetrado em favor de um dos presos.
Ao juiz da 2ª Vara Criminal de Santa Cruz, outro pedido de liberdade foi apresentado, em nome de 40 presos representados pela instituição. Todos são primários, como o artista Pablo Dias Bessa Martins, que integra uma companhia de circo na Suécia.
Nascido e criado na favela do Aço, na zona oeste do Rio, controlada por milicianos, Pablo sempre foi atlético. Gostava de futebol e chegou a passar em testes para o Flamengo, mas seu pai não pôde bancar as passagens de ônibus diárias para a Gávea, onde fica a sede do clube.
Hoje trabalha como acrobata e malabarista na Up Leon, companhia circense que envia artistas brasileiros para apresentações na Europa. Quando foi preso, estava de férias no Rio, com passagem comprada para a Suécia, onde está em temporada no parque Gröna Lund, em Estocolmo.
Depois de 14 dias a polícia o liberou. Até o momento Pablo é o único, os outros 158 seguem presos. “No caso de Pablo, o fator que o diferencia de todos os outros é a comprovação documental de que passa a maior parte de sua vida, atualmente, fora do país. Com isso, resta demonstrado a fragilidade dos laços que mantém em sua terra natal, especialmente o suposto envolvimento em atividade criminosa”, concluiu o juiz que determinou sua soltura, Eduardo Marques Hablitschek.
O coordenador de defesa criminal da Defensoria, Emanuel Queiroz, afirma que prender uma pessoa sem indicar qual foi a conduta criminosa dela é ilegal. “A pessoa tem que saber por que está presa. Ninguém pode ser preso simplesmente por estar em uma festa. Se você entrar no site da banda de pagode que se apresentou, ela convida para o evento. Era um evento público com cobrança de ingresso”, disse.
No dia 9, um grupo de defensores foi ao presídio de Gericinó, onde entrevistou 41 presos. “Todos eles eram primários e de bons antecedentes. A maioria esmagadora fornecendo contato das famílias e informando que tem vínculo de emprego formal, alguns com carteira de trabalho assinada há 15 ou 20 anos. Isso nos assustou. Nós vimos gari, pequenos comerciantes, motorista de ônibus, cozinheiro, empacotador de supermercado (presos)”, afirmou o coordenador de defesa criminal.