O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), juiz Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu, nesta quarta-feira (12), a liminar que restabelecia a gratuidade nos transportes estaduais para idosos de 60 a 64 anos.
O fim da gratuidade no transporte coletivo a idosos foi determinado pela Prefeitura de São Paulo e pelo governo do Estado em dezembro. Após o anúncio da medida, entidades denunciaram que o decreto, “feito na surdina”, representa um ataque ao direito dos idosos e entraram com pedido na Justiça para reverter a decisão.
O pedido de manutenção do direito foi feito pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas (CNTM), que tiveram o pedido acatado pelo juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública. No município, um pedido feito por uma cidadã também foi acatado pelo juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública.
O governo Doria recorreu, alegando que a liminar feria a separação entre os poderes e que o dinheiro faria falta aos cofres públicos do estado em 2021 e recorreu. O presidente do TJ-SP acatou os argumentos do governador.
De acordo com a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade), a capital paulista possui cerca de 595 mil pessoas com idade entre 60 e 64 anos. As entidades devem recorrer da decisão para defender o direito dessa parcela da população afetada pelas medidas de Doria e Covas.