Entidades empresariais tentam derrubar no STF decisão que garante pausas a maquinistas da Vale

Foto: Ascom/MPF

O “direito de ir ao banheiro” dos trabalhadores que conduzem os trens na Estrada de Ferro Carajás, que liga a Serra dos Carajás, em Parauapebas (PA), ao Porto de Ponta da Madeira, em São Luís (MA), tornou-se uma disputa judicial e chega agora ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em uma batalha iniciada em 2017, a Vale foi condenada pela Justiça do Trabalho do Maranhão a acabar com o sistema de monocondução – modelo em que apenas um maquinista fica responsável pela locomotiva durante a operação e conduz sozinho os mais de 300 vagões dos trens que saem diariamente das minas da Vale. Além de determinar o fim da condução por um único maquinista, a decisão estabeleceu que os trabalhadores tenham uma hora de intervalo durante a jornada.

Segundo as ações apresentadas durante o processo pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins (Stefem) e pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), a condução por apenas um maquinista impede pausas básicas para alimentação, descanso e até mesmo necessidades fisiológicas.

Isso porque na Estrada de Ferro Carajás, os trabalhadores chegam a conduzir composições sob atenção máxima. Eles precisam responder ao sistema de vigilância conhecido como “homem-morto”, que exige comandos em intervalos que podem variar entre 20 e 90 segundos para verificar se o condutor está consciente durante a operação do trem. Caso não haja resposta, o sistema de frenagem é acionado.

Segundo o MPT-MA, esse funcionamento exige concentração praticamente ininterrupta e dificulta intervalos regulares. A investigação registrou condições sanitárias precárias e dificuldades para que o trabalhador se afaste do comando. Na avaliação do procurador regional do Trabalho Maurício Pessoa Lima, “o sistema compromete a saúde física e mental dos maquinistas e coloca o profissional em situação de isolamento”.

Por isso, afirma o sindicato dos trabalhadores, a questão não se resume “à quantidade de trabalhadores dentro de uma cabine”. “Quem conduz sozinho um trem por centenas de quilômetros pode parar quando precisa ir ao banheiro?”, questiona.

A vitória dos trabalhadores na Justiça do Trabalho do Maranhão está sendo ameaçada agora. Duas entidades empresariais ligadas aos setores mineral e ferroviário – o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e a Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) –, ambas das quais a Vale é associada, acionaram o STF, no dia 5 de agosto, questionando as decisões que levaram à condenação da empresa.

Numa tentativa de limitar a atuação da Justiça do Trabalho, as entidades empresariais defendem que cabe à União regulamentar o transporte ferroviário e argumentam que a Justiça estaria criando obrigações não previstas nas normas do setor ao exigir um segundo trabalhador nas locomotivas. Desse modo, caso a ação das entidades empresariais prevalecer no Supremo, decisões que reconheceram os impactos da monocondução sobre os trabalhadores podem ser atingidas, entre elas a vitória obtida pelos ferroviários no Maranhão.

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