Segundo as investigações da PF, o grupo agiu em inquéritos que envolvia quantias milionárias da Previdência Social e do Tesouro Nacional
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, cassou a aposentadoria do delegado da PF (Polícia Federal), Daniel Leite Brandão, preso por ser membro da quadrilha que manipulava mais de 400 inquéritos em troca de propina.
Segundo as investigações da PF, o grupo agiu em inquéritos que envolviam quantias milionárias da Previdência Social e do Tesouro Nacional.
De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), o delegado teria mandado os subordinados que consultassem de maneira irregular o banco de dados de 300 pessoas, dados que foram vendidos a empresários ligados ao esquema.
A quadrilha trabalhava para redirecionar inquéritos sobre o não recolhimento de contribuições previdenciárias por empresas. Esses processos passavam a ser controlados por outros delegados envolvidos nos desvios.
ESQUEMA
A partir daí, os policiais, advogados e funcionários do INSS que integravam a quadrilha passavam a exigir dinheiro para deixar de investigar as empresas suspeitas de fraudes à Previdência e sonegação de impostos.
Segundo a Justiça Federal, os acusados passavam a fazer “acertos com os investigados, através de investigações lenientes, diligências protelatórias, apurações propositadamente deficientes ou mesmo pedidos de arquivamento”.
DELEGADO
Segundo investigações da PF, o delegado fraudou 400 inquéritos. Brandão ingressou na PF em novembro de 2002 e foi aposentado como delegado de 1ª classe em fevereiro de 2015.
O delegado recebia aposentadoria de R$ 30,3 mil. Com as deduções e descontos, o valor ficava em R$ 26,5 mil por mês. Em 2006, ele e outros 7 delegados e agentes da PF foram presos durante a Operação Cerol, que investigou fraudes em inquéritos envolvendo altas somas de dinheiro da Previdência Social e do Tesouro Nacional.
Na época da prisão, Brandão chefiava a Deleprev (Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários da PF do Rio) e integrava a Delefaz (Delegacia de Repressão aos Crimes Fazendários). Segundo denúncia do MPF, o delegado foi responsável, individualmente, pelo acesso indevido e venda de dados de mais de 300 pessoas a empresários ligados ao esquema.
‘BALCÃO DE NEGÓCIOS’
A denúncia sustenta que Brandão e outros acusados transformaram “a Delegacia Previdenciária do Rio de Janeiro em um verdadeiro ‘balcão de negócios’ no qual eram oferecidos benefícios aos investigados e respectivos advogados em troca de vantagens pecuniárias indevidas”.
Para isso, Brandão chegava a propor operações para prender em flagrante empresários suspeitos de reter contribuições previdenciárias de funcionários. Os empresários, em seguida, tornavam-se vítimas de extorsão pelo delegado.
Daniel Brandão também atuou em um dos casos mais graves investigados pela Operação Cerol. O delegado recebeu da força-tarefa previdenciária da PF no Rio de Janeiro relatório com provas de fraude em cerca de 1 mil CND (certidões negativas de débito).
INQUÉRITO SEM DENÚNCIA
As fraudes teriam ocorrido entre janeiro e junho de 2001. No entanto, o inquérito instaurado pelo delegado não gerou qualquer denúncia.
Em 2005, Daniel Brandão permitiu a entrada no País do promotor de Justiça, Paulo de Tarso Santiago Leite, sem que o promotor passasse pela alfândega. Santiago trazia na bagagem câmera fotográfica de valor acima do permitido para isenção fiscal, o que configura sonegação.
Neste caso, Brandão atendeu a pedido do delegado federal Paulo de Tarso Leite, pai do promotor de Justiça, designando dois agentes para conduzirem Santiago para fora da área de desembarque sem passar pela alfândega.
A manobra foi descoberta pela PF nas conversas gravadas durante a investigação da Operação Cerol. Brandão acabou se livrando das acusações em 2011, por decisão da 15ª da Justiça Federal.
Em 2015, ainda com recurso pela condenação no caso das fraudes em inquéritos em trâmite, Brandão conseguiu se aposentar da PF. Em 2022, ele fez parte de grupo de 150 delegados aposentados da PF que assinaram nota de repúdio às “medidas autoritárias e ilegais” adotadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).