FUX remete ao plenário do STF ação da OAB que questiona MP 873

Plenário do STF durante sessão - Foto: Nelson Jr/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, remeteu novamente ao plenário da Corte no início desta semana (1°), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona a legalidade da Medida Provisória 873, que veda o desconto em folha da contribuição sindical.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) alega que existem fatos novos que “reforçam o pedido de liminar” para invalidar a MP 873. Fux, no mês passado, já havia negado a liminar e remetido a ADIN para a apreciação do plenário.

Para o CFOAB a MP 873 “é irregular, pois não atende os requisitos de relevância, urgência e respeito à cidadania. A Ordem também considera que a ação do governo é uma ofensa à liberdade de associação, desrespeita a Constituição e fere a autonomia sindical”.

No despacho para o plenário da Corte, Luiz Fux afirmou que a matéria “se reveste de grande relevância e apresenta especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

A MP 873, editada por Bolsonaro numa sexta-feira de carnaval, criou barreiras para que associados a sindicatos e associações de representação possam fazer suas contribuições mensais com desconto na folha de pagamento. Além disso, impõe que os associados paguem as entidades somente por boleto bancário.

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Respostas de 2

  1. Nada sobre o julgamento dos processos da ADO 26 e MI 4733 que discutem se há omissão do Legislativo em não editar uma lei que criminalize a homofobia?

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