Em nota, IBGE diz que valor previsto no Orçamento “não é suficiente para atender os parâmetros técnicos determinados pelo STF para a realização do Censo Demográfico”
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nota afirmando que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2022 apresentado pelo governo federal na terça-feira (31) ao Congresso Nacional não traz os recursos necessários para a realização do Censo Demográfico em 2022. “O PLOA-2022 enviado ao Congresso Nacional pelo Executivo é necessário no rito, mas não suficiente no valor aprovado, para atender os parâmetros técnicos determinados pelo STF para a realização do Censo Demográfico”, diz a nota do IBGE.
Após cortes orçamentários, o Censo Demográfico, realizado a cada dez anos, que seria realizado em 2021, foi suspenso por falta de verbas. “Não há previsão orçamentária para o Censo, portanto ele não se realizará em 2021”, anunciou o Ministério da Economia em abril do ano passado. Foi a primeira vez na história que o Censo foi suspenso por falta de verbas.
O Censo 2020, que é realizado a cada dez anos, foi orçado pela equipe do IBGE em cerca de R$ 3 bilhões, mas foi boicotado pelo ministro Paulo Guedes, que questionou a importância da pesquisa, reduziu o número de questões a serem feitas e cortou os recursos para R$ 2,3 bilhões, depois novo corte foi feito, para R$ 2 bilhões, inviabilizando a realização do Censo, que exigia ainda mais cuidados daqueles que visitariam as 70 milhões de famílias em meio à pandemia.
Mas o boicote não parou aí. Na proposta de Orçamento entregue ao Congresso Nacional sofreu novo corte e foi reduzido para R$ 71 milhões, e após os vetos de Bolsonaro no Orçamento, que cancelou R$ 19,767 bilhões em verbas e bloqueou mais R$ 9,3 bilhões em despesas discricionárias (não obrigatórias), a verba destinada à realização do Censo foi reduzida para apenas R$ 53 milhões.
Com a suspensão do Censo no ano passado a questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal, através de uma ação do governador do Maranhão, Flavio Dino. O Supremo decidiu que o governo federal tem obrigação de realizar o Censo Demográfico. Desde então, o IBGE, assim como a Associação dos Servidores do IBGE, alertam para a necessidade de recomposição do orçamento tanto para as etapas preparatórias ainda este ano quanto para a operação de coleta em 2022.
Para a entidade de servidores, o boicote de Guedes é uma operação “esconde números”. “Significa a ocultação de informações fundamentais para o conhecimento da realidade brasileira e de sua população, no momento que estamos atravessando gravíssima crise econômica e sanitária. Qual o impacto da Covid-19 nos municípios brasileiros? E na mortalidade? E para a fecundidade?”, questionou a associação quando da votação do Orçamento.
Os dados de população do Censo são utilizados para os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e para uma série de outras transferências da União para estados e municípios. Em 2019, do montante total cerca de R$ 396 bilhões que foram transferidos pela União a estados e municípios, cerca de R$ 251 bilhões (65% do total) foram transferências que consideraram dados de população. A última contagem populacional foi realizada no Censo Demográfico de 2010, segundo o IBGE.
Mas não dá para esconder a realidade. Assim como faz com o Censo, Guedes também questionou os dados do desemprego recorde divulgados pelo IBGE. Só falta agora questionar o resultado do Produto Interno Bruto (PIB), também divulgado pelo IBGE nesta quarta-feira (1) que, ao contrário do que diz o ministro de Bolsonaro, desmascarou as afirmações de que a economia está “robusta” e “crescendo em V”. O PIB caiu 0,1% no segundo trimestre de 2021.
A seguir a íntegra da nota do IBGE.
Nota de esclarecimento: Censo Demográfico e PLOA-2022
Em 14 de maio de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 10 votos a 1 que “o Poder Executivo, em articulação direta com o Congresso Nacional, assegure os créditos orçamentários suficientes para a realização do Censo Demográfico do IBGE”.
No primeiro semestre de 2021, o IBGE elaborou a proposta orçamentária de R$ 2.292.907.087,00 para a realização do Censo Demográfico em junho de 2022.
Conforme o Ofício SEI Nº 20597/2021/ME (17774134), a Junta de Execução Orçamentária (JEO) estabeleceu o referencial monetário de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) no Projeto de Lei Orçamentária Anual 2022 (PLOA-2022) para a realização do Censo em 2022, valor equivalente àquele proposto no PLOA-2021.
Mediante o Ofício Nº 245/2021/PR/IBGE, o Instituto arguiu que o valor previsto no PLOA-2022 era inferior ao valor solicitado (inferior ao valor suficiente, nos termos da decisão do STF).
Em 09 de agosto de 2021, por meio de Nota Técnica elaborada pela Coordenação Operacional dos Censos (COC), o IBGE demonstrou e reafirmou “a absoluta necessidade dos recursos demandados para a realização do Censo Demográfico em 2022” (ou seja, R$ 2.292.907.087,00).
Em 24 de agosto de 2021, o Ofício SEI Nº 224074/2021/ME, expedido pela Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva do Ministério da Economia, remeteu ao despacho 18164691 da Diretoria de Finanças e Contabilidade (DFC) e da Coordenação-Geral de Orçamento (CGORC), reportando ao Ofício 245 acima citado, argumentando que o PLOA estava em fase de consolidação, não cabendo ajustes como aquele requisitado pelo IBGE. O despacho sugeriu ao IBGE realizar gestões no Congresso Nacional para obter os recursos na LOA de 2022, ou até demandar crédito adicional após eventual aprovação do orçamento pelo Congresso.
O IBGE acata os parâmetros da Nota Técnica elaborada pela Coordenação dos Censos, em 09 de agosto, sobre “a absoluta necessidade dos recursos demandados para a realização do Censo Demográfico em 2022” (de novo, R$ 2.292.907.087,00). Entende também que os ofícios e o despacho citados acima dão aval para a legitimidade da interação do IBGE com o Legislativo, visando viabilizar a realização do Censo Demográfico, em conformidade com os parâmetros técnicos, conforme a decisão do STF no sentido de que a União “assegure os créditos orçamentários suficientes para a realização do Censo Demográfico do IBGE”.
Ao determinar a adoção de medidas administrativas e legislativas para a realização do Censo Demográfico do IBGE no exercício financeiro seguinte ao da concessão da tutela de urgência (2022), o STF estabeleceu que a União deve adotar todas as medidas legais necessárias para viabilizar a pesquisa censitária, inclusive no que se refere à previsão de créditos orçamentários para a realização das despesas públicas.
O PLOA-2022 enviado ao Congresso Nacional pelo Executivo é necessário no rito, mas não suficiente no valor aprovado, para atender os parâmetros técnicos determinados pelo STF para a realização do Censo Demográfico. Ao IBGE caberá atuar junto ao Congresso Nacional, num trabalho de mobilização e convencimento sobre os interesses públicos relacionados ao Censo Demográfico, para que a União assegure o que foi determinado pelo STF, qual seja, as condições necessárias e suficientes para a realização do Censo Demográfico em 2022 (cristalizadas no valor de R$ 2.292.907.087,00).
A Direção
31 de agosto de 2021