Juiz determina que Sérgio Camargo retire de redes sociais afrontas à Justiça

Foto: Reprodução

Nesta sexta-feira (22), o juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou, que o presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo, retire de suas redes sociais postagens que sejam contrárias à sua decisão, que resultou no seu afastamento dos atos de gestão de pessoal da Fundação.

O magistrado é o autor da decisão que proibiu Camargo de nomear ou exonerar funcionários desde 11 de outubro.

A determinação atendeu, parcialmente, a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que solicita o afastamento de Camargo da presidência pela prática de “perseguição político-ideológica, discriminação e tratamento desrespeitoso com os funcionários”.

Na determinação para que retire as postagens contrárias à decisão, o magistrado aponta que Camargo está sujeito à multa, caso não cumpra a ordem.

“INTIME-SE, ainda, o 2º réu para que, sem prejuízo da cobrança da multa imposta por esse juízo se for o caso (e de outras medidas assecuratórias que se fizerem necessárias para garantir o resultado útil equivalente, na forma do art. 536 do NCPC), proceda a imediata exclusão de suas redes sociais das postagens contrárias à ordem judicial que lhe foi dirigida”, disse o juiz na decisão.

Chehab também quer que Camargo esclareça, em 5 dias, se uma declaração no Twitter, na qual Camargo afirma ser o “Black Ustra”, em referência ao coronel Carlos Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI-Codi e um dos principais torturadores durante o período da Ditadura Militar.

Na postagem feita na última quinta-feira (21) – apagada logo em seguida, o presidente da Fundação Palmares escreveu: “Vou torturar sim, já que não posso nomear. Black Ustra!”

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