O ministro Geraldo Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou em decisão liminar, a suspensão da inelegibilidade do ex-governador Anthony Garotinho (PRP), para que possa pleitear a vaga ao governo do estado do Rio de Janeiro. A decisão foi publicada neste domingo e o Ministério Público Eleitoral pode recorrer da decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia barrado a candidatura de Garotinho no último dia 6 porque ele foi condenado em julho por improbidade administrativa pela 15ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-Rio). Com essa condenação em segunda instância, o ex-governador poderia ser declarado inelegível, conforme a Lei da Ficha Limpa.
A liminar concedia pelo ministro Geraldo Og Fernandes determina que a inelegibilidade de Garotinho permaneça suspensa até que o mérito do caso seja julgado pelo TSE.
Nessa decisão, o ministro afirma que o acordão do TRE-RJ “desafia recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral, que não está sujeito a juízo prévio de admissibilidade”. No caso em análise, o ex-governador já interpôs o recurso contra a decisão – que está em fase de apresentação de contrarrazões.
Em nota, divulgada pela assessoria, Anthony Garotinho diz que “mais uma decisão da Justiça do Rio contra mim está sendo revista pelo TSE”.