Ministro Alexandre de Moraes, do STF, quer análise da PF sobre material apreendido. Para atacar as urnas eletrônicas, Bolsonaro, Filipe Barros e o delegado Victor Neves Feitosa Campos divulgaram ilegalmente dados sigilosos de inquérito do TSE. PGR havia sugerido arquivar o caso
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias, nesta terça-feira (3), para que a Polícia Federal apresente relatório de análise da quebra de sigilo telemático que apura o vazamento de dados sigilosos por Jair Bolsonaro (PL). O ministro cobra o relatório para que a Procuradoria Geral da República possa fazer a análise completa do caso.
O inquérito investiga as condutas do Presidente da República, do deputado Federal Filipe Barros e do delegado da Polícia Federal Victor Neves Feitosa Campos relacionadas à divulgação de dados de inquérito sigiloso da Polícia Federal. Segundo as investigações, a divulgação dos dados sigilosos teve a meta de expandir “a narrativa fraudulenta contra o processo eleitoral brasileiro, com a intenção de tumultuá-lo, dificultá-lo, frustrá-lo ou impedi-lo, atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso sobre a lisura do sistema de votação no Brasil”.
A decisão do ministro do STF ocorre após a PGR ter pedido arquivamento do caso. Segundo Moraes, a PF teve acesso a material de quebra de sigilos de mensagens, mas não elaborou um relatório. A Polícia Federal afirmou que viu indícios de que o presidente Bolsonaro cometeu crime ao divulgar os dados sigilosos. De acordo com Moraes, o documento é importante para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) possa fazer análise completa do caso.
“A Polícia Federal, ao concluir a investigação, encaminhou as mídias que contêm o material obtido da quebra de sigilo telemático, não elaborando, entretanto, relatório específico da referida diligência, essencial para a completa análise dos elementos de prova pela Procuradoria-Geral da República”, assinalou o ministro.
Em agosto de 2021, Bolsonaro divulgou nas redes sociais a íntegra de um inquérito da Polícia Federal que apura suposto ataque ao sistema interno do TSE em 2018 – e que, conforme o próprio tribunal, não representou qualquer risco às eleições. Por lei, qualquer servidor público tem obrigação de proteger informações sigilosas. No mesmo mês, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviaram uma notícia-crime endereçada ao ministro Moraes relatando a conduta criminosa atribuída a Bolsonaro. Após receber a notícia-crime, Moraes decidiu abrir um inquérito para investigar o presidente.
O “engavetador-geral” da República, Augusto Aras, depois de pedir o arquivamento, afirmou que mesmo que as informações tenham sido divulgadas pelo presidente de forma “distorcida”, não houve crime na conduta. Segundo Aras, o procedimento “não tramitava reservadamente entre a equipe policial, nem era agasalhado por regime de segredo externo ao tempo do levantamento, pelos investigados, de parte da documentação que o compõe”. Essas decisões explicam porque Bolsonaro atropelou a lista dos procuradores e escolheu a dedo – e por fora dela – o atual procurador-geral. Seu objetivo é que nada seja investigado em seu governo.
Em um relatório encaminhado pela PF ao Supremo, em janeiro, a delegada Denisse Ribeiro afirmou que viu indícios de crime e que reuniu elementos sobre a “atuação direta, voluntária e consciente” de Bolsonaro ao divulgar, através de uma live, informações sigilosas de uma investigação em andamento. No documento, Denisse Ribeiro afirmou também que “a materialidade está configurada por meio da realização da própria live e dos links de disponibilização do material”.
A delegada disse, ainda, que os elementos colhidos apontam para “a atuação direta, voluntária e consciente (do deputado) Filipe Barros e de Jair Messias Bolsonaro na prática do crime, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências”.
Leia a íntegra da decisão de Alexandre de Moraes
INQUÉRITO 4.878 DISTRITO FEDERAL
RELATOR: MIN. ALEXANDRE DE MORAES
AUTOR(A / S)(ES):TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
ADV.(A / S):SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INVEST. (A / S): JAIR MESSIAS BOLSONARO PROC.(A / S)(ES):ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INVEST. (A / S):FELIPE BARROS ADV. (A / S): CARLOS FREDERICO VIANA REIS ADV.(A / S):VINICIUS DA SILVA BORBA INVEST. (A / S): VICTOR NEVES FEITOSA CAMPO ADV. (A / S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES ADV. (A / S): LIVIA DE MOURA FARIA DESPACHO
Trata-se de inquérito instaurado a partir de notiiia criminis encaminhada pelo TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL para investigação das condutas do Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO, do Deputado Federal FILIPE BARROS e do Delegado da Polícia Federal VICTOR NEVES FEITOSA CAMPOS relacionadas à divulgação de dados de inquérito sigiloso da Polícia Federal, por meio de perfis verificados nas redes sociais, com o objetivo de expandir a narrativa fraudulenta contra o processo eleitoral brasileiro, com objetivo de tumultuá-lo, dificultá-lo, frustrá-lo ou impedi-lo, atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso sobre a lisura do sistema de votação no Brasil. Em 2/2/2022, foi juntado aos autos o relatório final das investigações. É o relatório.
DECIDO
A Polícia Federal, ao concluir a investigação encaminhou as mídias que contém o material obtido da quebra de sigilo telemático (RE2021.0077841-SR/PF/DF), não elaborando, entretanto, relatório específico da referida diligência, essencial para a completa análise dos elementos de prova pela Procuradoria-Geral da República. Dessa maneira, oficie-se à autoridade policial, Delegado de Polícia Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código DACC-A743-749C-842A e senha 6CA0-DA6A-09F9-4FF INQ 4878 / DF Federal Fábio Alvarez Shor, para que encaminhe aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório minucioso de análise de todo o material colhido a partir da determinação da quebra de sigilo telemático, preservado o sigilo das informações. Ciência à Procuradoria-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 2 de maio de 2022.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator