A OAB Nacional encaminhou um ofício, na última sexta-feira (25), ao novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, solicitando a revisão a Resolução nº 296 da CSJT que ameaça o funcionamento de 69 Varas do Trabalho, de 19 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT).
Segundo a Ordem, o artigo 27, § 1º, da resolução permite a transferência e a extinção das Varas do Trabalho conforme sua distribuição processual. No documento, a OAB defende que é “juridicamente inadequado o critério de movimentação ou distribuição processual para a definição de alterações nas Varas do Trabalho, tendo em vista o atual momento, em que os impactos da Covid-19 ainda são sentidos em toda a sociedade. De fato, os dados mostram redução nos processos em tramitação, mas no entendimento da Ordem, essa queda representa um efeito direto da pandemia, sendo plausível acreditar que ao final das restrições impostas pela situação sanitária, haverá um relevante recrudescimento no ajuizamento de novas ações trabalhistas”.
Para a OAB Nacional, a eventual determinação de extinção ou transferência de unidade judiciária embasada apenas em critérios estatísticos viola o direito constitucional de livre acesso à Justiça (CF, artigo 5º, incisos, XXXV). “A garantia de amplo acesso à jurisdição ergue-se como poderosa garantia em prol do cidadão. É, pois, à cidadania que, em última análise, interessa a proteção”, afirma o documento.
Além de inconstitucional, a Ordem afirma que a transferência ou extinção de unidades judiciárias afronta, ao contrário do que defende o CSJT, o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública (Art. 37 da Constituição Federal). “Limitar ou restringir o ingresso da cidadania às unidades judiciais particularmente implantadas para a facilitação da população de municípios notoriamente desprovidos de recursos econômicos, sem dúvida, viola o acesso à Justiça, ferindo, consequentemente, o princípio da eficiência”, defende a OAB.
Além das inconstitucionalidades já apontadas, a OAB entende que a transferência ou extinção de unidades judiciárias afronta, ao contrário do que defende o CSJT, o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública (Art. 37 da Constituição Federal). “Limitar ou restringir o ingresso da cidadania às unidades judiciais particularmente implantadas para a facilitação da população de municípios notoriamente desprovidos de recursos econômicos, sem dúvida, viola o acesso à Justiça, ferindo, consequentemente, o princípio da eficiência”, defende a OAB.