Durante a votação no Senado que aprovou, na terça-feira (3), voto de repúdio contra o julgamento que absolveu o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora digital Mariana Ferrer, e repúdio também ao advogado do réu, Cláudio Gastão da Costa Filho e ao promotor de justiça Thiago Carriço de Oliveira “por deturparem fatos de um crime de estupro com base em acusações misóginas” e exporem a vítima a sofrimento e humilhação, diversos senadores se manifestaram no Plenário ou em suas redes sociais.
“Manter relações sexuais com pessoa inconsciente não é ‘apenas’ estupro, mas um crime ainda mais grave: estupro de vulnerável”, escreveu o senador Fábio Cantarato (Rede-ES) em postagem no Twitter.
“É irrelevante questionar a intenção do estuprador. A vítima não tem condições de opor resistência. No caso Mariana Ferrer, vemos um erro gravíssimo da Justiça e o machismo na sua forma mais vil”, afirmou o senador, que é delegado e professor de Direito.
“Envergonha-me viver em um país onde inventam até crimes para proteger criminosos. Estupro culposo é uma aberração jurídica que só alimenta a impunidade. É a covardia e o machismo prosperando no Brasil dos perversos poderosos”, afirmou a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).
Para a senadora Simone Tebet (MDB-MS), “advogado e juiz rasgaram a lei e desonraram a Justiça. Réu absolvido. Cuspida na cara das brasileiras, que exigem respostas”.
“O caso se torna ainda mais repugnante com as lamentáveis cenas de humilhação protagonizadas pelo advogado de defesa contra a vítima”, afirmou no Twitter a senadora Leila Barros (PSB-DF).
“A tese de estupro culposo, além de uma aberração jurídica, é perigosa. Abre precedentes justamente no momento em que se batalha para conscientizar a sociedade, sobretudo os homens, de que sexo sem consentimento é estupro”, alertou.
A votação no Senado aconteceu após as imagens da audiência serem divulgadas pelo site The Intercept Brasil e indignarem o país.
No julgamento, além de a vítima ser insistentemente humilhada e desrespeitada pelo advogado do empresário, sem que o juiz, ou o promotor público, se manifestassem para impedir a tortura psicológica a que a jovem foi submetida, a sentença, inédita, absolveu o acusado por “não haver dolo”, ou estupro sem intenção de estuprar.