Múltis operam no Brasil, enviam recursos para suas matrizes e se negam a pagar imposto de exportação
Multinacionais de petróleo entraram na Justiça para tentar barrar a iniciativa do governo Lula de impedir o aumento do preço dos combustívies com a disparada do barril do petróleo, após a agressão dos Estados Unidos e Israel ao Irã.
A petroleiras Total Energies, Repsol Sinopec, Petrogal , Shell e Equinor se recusam a pagar o imposto de exportação de petróleo de 12% que consta da Medida Provisória (MP) 1.340/2026 de 12 de março deste ano.
A MP visa conter a escalada no preço de derivados de petróleo no país com um conjunto de ações para reduzir os efeitos da alta no preços internacionais do petróleo e dos combustíveis sobre os consumidores brasileiros, compensando a queda de arrecadação com a zeragem das alíquotas do PIS e da Cofins, tributos federais que incidem sobre o óleo diesel.
O engenheiro químico Felipe Coutinho, presidente da Associação dos Engenheiros da Petrobrás (AEPET), alerta sobre a participação majoritária de empresas estrangeiras na exportação do petróleo brasileiro. “Em 2025, a participação da Petrobrás foi de aproximadamente 40% , com as estrangeiras respondendo por 60%”.
Segundo ele, a Petrobrás, sozinha, responde por cerca de 89% da produção total de petróleo e gás no Brasil quando considerados todos os campos em que opera (incluindo consórcios). “No entanto, a participação da Petrobrás nas exportações totais é muito menor porque uma parcela significativa do petróleo produzido pela estatal é refinada no país, enquanto as empresas estrangeiras exportam praticamente toda a sua produção”.
Coutinho destaca que não é o Brasil enquanto nação ou povo brasileiro que se beneficia prioritariamente dessas exportações. “Quem exporta o petróleo são empresas petrolíferas – em sua maioria estrangeiras, sejam estatais (como a chinesa CNPC, a norueguesa Equinor) ou privadas (como a anglo-holandesa Shell, a norte-americana ExxonMobil, a francesa TotalEnergies, a espanhola Repsol) – que operam no território nacional e enviam o recurso para seus países de origem ou para o mercado internacional. Apenas uma parcela dos royalties e impostos fica no Brasil; a maior parte do valor agregado fica com Estados ou acionistas estrangeiros”.
“Durante os recordes de exportação de 2024 e 2025, não havia qualquer imposto sobre a exportação de petróleo cru. A MP 1.340/2026 deu um passo tímido ao instituir alíquota de 12%, mas é provisória e insuficiente. É necessário instituir tributação elevada e permanente sobre a exportação de petróleo cru, de forma a desestimular o envio do produto para fora e incentivar seu refino no país. Além disso, é preciso limitar a participação estrangeira nas exportações, garantindo que a maior parte do petróleo extraído em território nacional beneficie o povo brasileiro”, diz Coutinho.











