
Ministro do Supremo diz que decisão da Primeira Turma que manteve ação contra Ramagem não viola separação dos Poderes
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal) defendeu, nesta quarta-feira (14), a decisão da Primeira Turma da Corte, que contrariou a Câmara dos Deputados e manteve a tramitação da ação penal contra o deputado bolsonarista Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e os demais líderes da trama de golpe de Estado.
Após a decisão, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), deu entrada em processo no STF, sob a alegação que os ministros violaram o princípio da separação dos Poderes.
Flávio Dino afirmou que, se o STF não pudesse analisar decisões do Congresso, haveria a “dissolução da República”.
“Esses dias a Primeira Turma, presidida pelo ministro [Cristiano] Zanin, em tema relatado pelo eminente ministro Alexandre de Moraes, se defrontou com esta ideia, de que a separação de poderes impediria a Primeira Turma de se pronunciar sobre uma decisão da Câmara dos Deputados. Ora, se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República”, afirmou.
CONTROLE JURISDICIONAL
Flávio Dino defendeu que a separação dos Poderes não pode chegar ao ponto de suprimir o controle jurisdicional e ironizou: “Ora, se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República.”
“Porque aí cada Poder e cada ente federado faz a sua bandeira, o seu hino, emite a sua moeda e aí, supostamente, se atende a separação dos poderes”, acrescentou.
A Constituição autoriza a Câmara dos Deputados e o Senado Federal a suspender o andamento de processos criminais contra parlamentares, desde que a decisão tenha o apoio da maioria do plenário da Casa Legislativa.
PRERROGATIVA “PERSONALÍSSIMA”
Como Ramagem é um dos réus, a Câmara aprovou a suspensão da ação da tentativa de golpe de Estado, com intuito de beneficiar também os demais alvos do processo, incluindo o ex-presidente.
Todavia, a Primeira Turma do STF considerou que a prerrogativa é “personalíssima”, ou seja, vale apenas para parlamentares no exercício do mandato e não se estende a outros réus no mesmo processo.
Os ministros também reafirmaram que a regra vale apenas para crimes posteriores à diplomação. Por isso, mantiveram a tramitação do processo, com a ressalva dos crimes posteriores à diplomação de Ramagem.
ANTES E DEPOIS DA DIPLOMAÇÃO
Dois crimes imputados ao deputado no processo são posteriores à diplomação — dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
São os crimes relacionados aos atos de terror e destruição do 8 de janeiro de 2023. Em relação a esses, o STF suspendeu o processo até o fim do mandato.
O deputado também responde por outros 3 crimes — organização criminosa armada, golpe de estado e tentativa de abolição violenta do estado democrático —, relacionados às articulações do plano de golpe de Estado. Esses vão tramitar normalmente.