Para tomar a decisão, o ministro Ricardo Lewandowski se amparou na recém-aprovada Lei 14.124/21. De acordo com a norma, a Anvisa deve avaliar se aprova ou não o uso emergencial de um imunizante dentro do prazo máximo de sete dias. Governador Flávio Dino comemorou a decisão que elimina “protelações indefinidas”.
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou, nesta terça-feira (13), que o Estado do Maranhão compre a vacina russa Sputnik V se a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não se manifestar sobre o imunizante dentro do prazo máximo de 30 dias, contados a partir de 29 de março deste ano.
Foi uma importante vitória do governo Flávio Dino (PCdoB) diante do vácuo deixado pelo governo federal, que não providenciou a tempo a compra dos imunizantes necessários para vacinar a população brasileira.
Pelo Twitter, o governador anunciou a decisão: “O ministro Lewandowski deferiu liminar pedida pelo Maranhão para que ANVISA analise pedido de importação da vacina Sputnik até o dia 28 de abril. Com isso, fica eliminada a hipótese de protelações indefinidas. Vamos aguardar e acompanhar.”
“Entendo que a importação de vacinas pelo Estado do Maranhão representará um importante reforço às ações desenvolvidas sob os auspícios do Plano Nacional de Imunização, notoriamente insuficientes, diante da surpreendente dinâmica de propagação do vírus causador da pandemia”, está escrito na decisão de Lewandowski.
APLICADA EM 50 PAÍSES
O governo do Maranhão acionou o STF na última sexta-feira (9). A gestão de Flávio Dino argumenta que a Sputnik V já foi submetida a vários testes que comprovaram sua eficácia e segurança. O imunizante é usado de forma emergencial em mais de 50 países.
A Anvisa divulgou nota sobre a decisão de Lewandoski. Declarou que o ministro “mantém o prazo de 30 dias para manifestação da Agência Nacional a partir de 29 de março”.
AMPARO LEGAL
Lewandowski se amparou na recém-aprovada Lei 14.124/21. De acordo com a norma, a Anvisa deve avaliar se aprova ou não o uso emergencial de um imunizante dentro do prazo máximo de sete dias.
O prazo pode ser aumentado para 30 dias caso não haja relatórios técnicos emitidos ou publicados por agências sanitárias internacionais comprovando a eficácia do imunizante.
“Ora, o Estado do Maranhão protocolou o pedido de autorização para importação, em caráter excepcional, de doses da Vacina Sputnik V, no dia 29 de março de 2021. Não obstante, verifico que o artigo 16, parágrafo 4º, da Lei 14.124/2021, acima transcrito, estabelece que, “na ausência de relatório técnico de avaliação de uma autoridade sanitária internacional […] o prazo de decisão da Anvisa será de até 30 dias’”, escreveu Lewandowski em sua decisão.
O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), fechou contrato para a compra de doses da Sputinik V no mês passado. O único impasse é a falta de aval da Anvisa, que ainda não aprovou o uso emergencial da vacina.
A agência chegou a iniciar a análise do imunizante, mas suspendeu o prazo alegando “ausência de documentos necessários”. O governo do Maranhão, por outro lado, diz que todos os requisitos para a compra das doses já foram cumpridos.