O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a impressão de um comprovante de votação pela urna eletrônica. A regra foi aprovada na minirreforma eleitoral de 2015, mas estava suspensa por força de uma liminar (decisão provisória) concedida em junho de 2018, alguns meses antes da eleição presidencial daquele ano.
A decisão, adotada na segunda-feira (14), ocorreu por maioria de votos do plenário virtual do STF, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral de uma semana, para votar remotamente por escrito.
A minirreforma eleitoral aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional previa a impressão do voto, aprovada com a justificativa de garantir meios para embasar eventuais auditorias nas urnas eletrônicas.
A liminar que impediu a aplicação da regra nas eleições de 2018 tinha sido pedida ao Supremo pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela apontou, entre outros argumentos, o risco do sigilo do voto ser violado. Agora, os ministros analisam o mérito (conteúdo) da ação.
Com a decisão da segunda, torna-se definitivo o entendimento de que a impressão do voto é inconstitucional por ameaçar a inviolabilidade do sigilo da votação e ainda favorecer fraudes eleitorais.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, concordou com os argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual a medida “viola o sigilo e a liberdade do voto”.
Em seu voto, ele destacou que não se pode utilizar “uma impressora qualquer” para a emissão do voto, sendo necessário o desenvolvimento de um equipamento ao mesmo tempo “inexpugnável” e capaz de inserir o comprovante de votação em um invólucro lacrado.
“Se assim não for, em vez de aumentar a segurança das votações, a impressão do registro será frágil como meio de confirmação do resultado e, pior, poderá servir a fraudes e a violação do sigilo das votações”, escreveu o ministro.
Acompanharam o voto do relator os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, também acompanhou o relator, ressaltando que não há demonstração de fraude em razão do uso das urnas eletrônicas.
“Os dados concretos jamais demonstraram qualquer fraude em decorrência do uso de urnas eletrônicas. Muito pelo contrário. Esse modelo de votação, introduzido aqui há mais de vinte anos, fez com que o Brasil se tornasse referência mundial no assunto. Nessa perspectiva, não há qualquer risco de fraude objetivamente evidenciado que justifique a introdução de um mecanismo adicional de fiscalização cuja operacionalização envolve grandes dificuldades e custos”, afirmou.
O presidente da corte, Luiz Fux, se declarou suspeito de votar e Celso de Mello está de licença médica.
Segundo estimativa do TSE, a implementação do voto impresso na eleição de 2018 implicaria em um custo adicional de R$ 1,6 bilhão para a realização do pleito.