STF manda sete tribunais devolverem penduricalhos exorbitantes

Sede do STF (Foto: Luiz Silveira - STF)

Quatro ministros determinam suspensão de pagamentos fora das regras e devolução de valores recebidos por magistrados de 7 tribunais. Casos revelam benefícios que podem elevar contracheques a centenas de milhares de reais

O Supremo Tribunal Federal endureceu, nesta quarta-feira (12), o combate aos chamados “penduricalhos” pagos a magistrados e determinou a suspensão imediata de verbas consideradas incompatíveis com as regras estabelecidas pela própria Corte.

A decisão alcança 7 tribunais de Justiça — Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, Goiás e Rondônia — e determina ainda que magistrados beneficiados devolvam valores pagos acima dos limites definidos pelo Supremo.

As ordens foram proferidas pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, relatores de diferentes processos que tratam da remuneração extraordinária no Judiciário. A ofensiva ocorre depois de o STF receber informações dos tribunais e identificar que, apesar das decisões anteriores, continuavam sendo utilizadas rubricas capazes de elevar significativamente os vencimentos mensais de magistrados.

A nova rodada de decisões expõe problema que há meses provoca tensão dentro do próprio Judiciário: a dificuldade de fazer valer, de maneira uniforme, limites nacionais para pagamentos que ultrapassam o subsídio regular e, em muitos casos, o teto constitucional.

TETO, LIMITES E NOVAS RUBRICAS

O STF estabeleceu parâmetros para impedir que verbas indenizatórias sejam utilizadas como mecanismo de ampliação ilimitada da remuneração.

Pelas regras consolidadas pela Corte e regulamentadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), o adicional por tempo de serviço pode chegar a 35% do subsídio, enquanto outras verbas indenizatórias submetem-se a limite adicional de 35%.

Em abril, CNJ e CNMP aprovaram a Resolução Conjunta 14/26 justamente para uniformizar a aplicação desses limites. A norma prevê, entre outros pontos, adicional por tempo de serviço de até 35% e restringe a 35% o conjunto de determinadas indenizações relacionadas ao exercício cumulativo de atribuições e à atuação em localidades de difícil provimento.

O problema, segundo as decisões desta quarta-feira, é que alguns tribunais continuaram criando ou utilizando diferentes rubricas para justificar pagamentos extraordinários.

Moraes citou, entre outras, verbas como auxílio pré-escolar, licença compensatória, gratificações por acúmulo de funções, auxílio-mudança, auxílio-adoção, gratificações de metas, coordenações especiais e pagamentos destinados a integrantes de mesas diretoras, presidências, vice-presidências e corregedorias.

O ministro apontou que a multiplicação dessas rubricas pode funcionar, na prática, como forma de contornar as limitações impostas pelo Supremo.

CONTRACHEQUES FORA DA CURVA

Os números apresentados nos processos ajudam a dimensionar a extensão do problema.

No Maranhão, magistrado tinha previsão de receber mais de R$ 3,2 milhões, parcelados em 12 vezes, a título de verbas rescisórias. No mesmo Estado, mais de 300 magistrados receberam pelo menos R$ 100 mil em uma única folha.

No Distrito Federal, magistrada recebeu R$ 490 mil em maio. No Rio de Janeiro, outra recebeu R$ 202 mil. No Rio Grande do Norte, o mesmo magistrado recebeu R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil em maio. Em Rondônia, cerca de 90% dos magistrados do Tribunal de Justiça receberam mais de R$ 100 mil em abril.

Os casos não significam necessariamente que todo o valor recebido corresponda a salário mensal ou a verba ilegal. Parte dos pagamentos pode envolver valores retroativos, indenizações ou outras parcelas reconhecidas administrativamente ou judicialmente.

É justamente por isso que o STF passou a exigir a discriminação das rubricas e a verificação da compatibilidade com os parâmetros definidos pela Corte.

Ainda assim, a dimensão dos contracheques evidencia a distância entre a remuneração ordinária da magistratura e os valores que podem ser alcançados quando diferentes vantagens são acumuladas.

72 HORAS PARA EXPLICAR

Moraes determinou que os 7 tribunais apresentem, em 72 horas, a relação dos magistrados beneficiados pelos pagamentos considerados incompatíveis com as regras do STF. Os presidentes das cortes estaduais terão 5 dias para comprovar a suspensão das verbas irregulares e a adequação das folhas de pagamento.

A determinação de devolução dos valores acrescenta dimensão importante ao caso. Não se trata apenas de impedir novos pagamentos: a Corte quer também recuperar recursos que, segundo suas decisões, foram pagos em desacordo com os parâmetros estabelecidos.

A medida reforça a percepção de que o problema deixou de ser apenas discussão sobre interpretação administrativa e passou a envolver o cumprimento efetivo de decisões judiciais vinculantes.

STF, CNJ E TRANSPARÊNCIA

A ofensiva contra os penduricalhos vem acompanhada de outras medidas para tornar a remuneração do Judiciário mais transparente e padronizada.

Em maio, o CNJ aprovou o contracheque único para magistrados e integrantes do Ministério Público, determinando que os tribunais passem a apresentar, de forma consolidada, todas as verbas remuneratórias e indenizatórias recebidas. Os tribunais receberam prazo para adaptar seus sistemas.

O CNJ também instituiu o que chama de TRU (Tabela Remuneratória Unificada), que passou a funcionar como classificação oficial das rubricas remuneratórias. A regra determina que as verbas sejam enquadradas na taxonomia nacional e proíbe a criação ou utilização de rubricas não previstas na tabela.

A mudança tem potencial para dificultar uma das principais características do sistema anterior: a pulverização de pagamentos em dezenas de nomenclaturas diferentes, tornando mais difícil identificar quanto cada integrante da magistratura efetivamente recebe.

DISPUTA DENTRO DO JUDICIÁRIO

A ofensiva do STF ocorre em meio à disputa institucional sobre os limites da remuneração das carreiras jurídicas. Decisões anteriores de ministros como Gilmar Mendes e Flávio Dino já haviam questionado pagamentos de verbas indenizatórias sem previsão legal clara e determinado a interrupção de benefícios criados por atos administrativos ou normas secundárias.

O tema também provocou forte reação de entidades representativas da magistratura e do Ministério Público, que defendem a legalidade de determinadas parcelas e sustentam que parte dos pagamentos corresponde a direitos reconhecidos por lei ou decisões judiciais.

Há, portanto, questão jurídica relevante: nem todo pagamento acima do subsídio mensal é automaticamente ilegal. A Constituição prevê teto remuneratório, mas também existem parcelas de natureza indenizatória que podem não se submeter ao teto nas condições previstas em lei.

O que o STF busca agora é impedir que essa exceção se transforme em regra.

PROBLEMA É MAIOR QUE O CONTRACHEQUE

A discussão sobre os penduricalhos ultrapassa a disputa interna do Judiciário. Envolve a relação entre privilégios funcionais, orçamento público, transparência e igualdade perante o Estado.

Quando pagamentos extraordinários fazem com que agentes públicos recebam, em determinados meses, valores dezenas de vezes superiores à renda média dos trabalhadores brasileiros, a questão deixa de ser meramente administrativa. Passa a atingir a percepção de justiça e legitimidade das instituições.

O próprio esforço recente do CNJ para criar regras uniformes mostra que o problema não pode ser resolvido apenas com decisões pontuais. É necessário sistema permanente de transparência, controle e padronização capaz de impedir que benefícios sejam recriados sob novas denominações.

A decisão desta quarta-feira representa, nesse sentido, mais uma tentativa de fechar as brechas utilizadas para contornar os limites remuneratórios. O desafio agora é fazer com que a determinação do Supremo seja efetivamente cumprida pelos tribunais e que a devolução dos valores considerados indevidos não fique apenas no papel.

No fundo, a controvérsia coloca pergunta simples, mas decisiva para a credibilidade do serviço público: se há teto constitucional para a remuneração, quantas exceções podem ser criadas antes que o teto deixe de ser, na prática, teto?

M. V.

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