O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (15), contra a Medida Provisória 966/2020 do governo Bolsonaro que retira a responsabilidade de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19. Para o PCdoB, a medida é inconstitucional.
A argumentação do PCdoB na ação é que a MP tem a pretensão de excluir a responsabilidade, civil e administrativa, de agentes públicos por suas ações ou omissões causadoras de danos durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19 ou em função da adoção de medidas econômicas para supostamente combater seus efeitos.
Para o advogado da legenda, Paulo Machado Guimarães, a iniciativa do partido visa “evitar que o Bolsonaro se beneficie de um casuísmo inconstitucional e imoral para se precaver e a sua equipe, contra eventuais processos futuros pelo que estão fazendo contra o povo e deixando de fazer para preservar a saúde da população”.
Segundo a MP, “os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se se omitirem com dolo ou erro grosseiro”. A petição do PCdoB pontua que “ao buscar inserir no ordenamento jurídico essa figura do ‘erro grosseiro’, a medida, na verdade, cria obstáculos para a fiscalização e o controle dos atos administrativos. Cria uma espécie anômala de excludente de ilicitude que afronta o art. 37 da Constituição Federal”.
Para tanto, a ação do PCdoB pede à Justiça que sejam suspensos os efeitos jurídicos da Medida Provisória 966, que o Presidente da República seja intimado para apresentar as informações que considere adequadas e que também sejam intimados o Advogado Geral da União e posteriormente o Procurador Geral da República, para que se manifestem. A ação reafirma ainda o pedido de que a MP seja declarada inconstitucional.
Ainda segundo o advogado do PCdoB, o processo já está com o relator, o Ministro Luís Roberto Barroso. Outros partidos como a Rede, o Psol, Cidadania também entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Fonte: PCdoB