A Justiça do trabalho atendeu mais um pedido do Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira dos Correios, Telégrafos e Similares do Estado de São Paulo (Sintect) contra a disseminação do coronavírus entre os trabalhadores dos Correios.
Desta vez, a medida suspende as atividades presenciais na unidade do Jaguaré, na capital paulista.
Segundo a decisão, em caráter liminar da desembargadora do Trabalho Plantonista, Ana Cristina Lobo Petinati, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, “haja vista que o risco de contágio é iminente e real, ainda mais diante da possibilidade de haver outros empregados do setor infectados de forma assintomática, foi determinado que a ECT suspenda as atividades presenciais na unidade de trabalho”.
A sentença também determina que não haja qualquer prejuízo aos empregados envolvidos “sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 até o efetivo cumprimento da medida”.
Na semana passada, a Justiça já havia atendido pedido do sindicato em relação à unidade dos Correios na Brasilândia, onde 12 funcionários testaram positivo para a Covid-19.
“Trata-se de situação inédita e grave, por envolver agente patogênico ainda não tão bem conhecido pela ciência, com alto potencial de disseminação e que leva ao óbito e a quadros graves da doença um determinado percentual de contaminados”, diz a medida.
O sindicato denuncia que a direção da empresa “continua tratando a doença como uma gripezinha” e que só toma as medidas necessárias de cuidados e prevenção “quando é obrigada pelo Sindicato através da luta e da Justiça”.