Portaria publicada nesta quarta determinava reabertura de todas as instituições federais do país sem levar em conta as condições epidemiológicas regionais
Após Instituições de ensino federais rechaçarem à decisão de Ministério da Educação (MEC), publicada nesta quarta-feira (2), no Diário Oficial da União (DOU), de retornar às aulas presenciais em todo o sistema federal de ensino superior do país a partir do dia 4 de janeiro de 202, O ministro Milton Ribeiro decidiu revogar a portaria durante entrevista à “CNN Brasil” na tarde desta quarta.
Ribeiro afirmou que quer ouvir a comunidade acadêmica e propôs a realização de uma consulta pública sobre o tema. “Quero abrir uma consulta pública para ouvir o mundo acadêmico. As escolas não estavam preparadas, faltava planejamento”, afirmou o ministro.
Questionado pela emissora sobre as razões pelas quais resolveu editar a portaria, Ribeiro disse que consultou “mantenedores de universidades” e que não acreditava que haveria tanta resistência. “A sociedade está preocupada, quero ser sensível ao sentimento da população”, disse à CNN.
O reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), João Carlos Salles, classificou a medida como “absurda”.
“É um absurdo completo. Aqui na Bahia há um ditado: ‘pense um absurdo. Na Bahia, tem precedente’. Na verdade, hoje, o absurdo está vindo de Brasília. Nossa resolução define que o próximo trimestre será não presencial com a possibilidade de atividades presenciais contanto que não seja colocada em risco a vida de nossa comunidade”, afirmou João Carlos Salles.
“Nós, da UFBA, vamos manter nossa resolução e, se preciso, recorreremos a qualquer meio. Nós tomamos nossa decisão no exercício de nossa autonomia e tendo em conta a nossa missão responsável”, disse o reitor da UFBA, que é ex-presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).
Além da UFBA, Soraya Smaili, reitora da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), também já havia dito que a instituição não acataria a portaria do MEC.
Na Unifesp, a pandemia fez com que o calendário letivo fosse alterado e as aulas do segundo semestre de 2020 só encerram em março de 2021.
“Não podemos mudar esse planejamento agora, porque requer tempo e condições. Precisamos de mudanças na infraestrutura, manutenção, limpeza, ventilação. Mesmo que houvesse condições de fazer tudo isso em um mês, os dados epidemiológicos de São Paulo não permitem o retorno presencial completo”, afirmou.
Os dirigentes das universidades federais ainda destacam que não têm recursos disponíveis para a contratação de mais equipes de limpeza, reformas nos espaços para maior ventilação e distanciamento social e compra de EPIs. “Estamos no fim do ano, todo o orçamento de custeio já foi empenhado. Não temos caixa para essas compras e contratações em menos de um mês”, apontou Smailli.
Um estudo feito pela Unesp identificou que, para um retorno seguro com todos os alunos voltando para aulas presenciais, seria necessário triplicar o número de salas e espaços didáticos ou redividir as turmas em três, o que exigiria a contratação de mais servidores técnicos e professores. “Não temos recurso e tempo para fazer isso até 4 de janeiro”, salientou a reitora.
De acordo com a portaria, todas as instituições reguladas pelo MEC — universidades, institutos federais e faculdades particulares —teriam de voltar aos trabalhos presenciais. Só estão de fora da portaria as universidades estaduais.
Para o retorno presencial das atividades ocorrer de forma tranquila, segundo a portaria, as instituições deveriam adotar um “protocolo de biossegurança” contra a propagação do novo coronavírus, mas não determinou quais medidas devem constar neste protocolo, nem se as instituições deveriam levar em conta os dados epidemiológicos da região em que estão.
O MEC também não apontou qualquer recurso financeiro para que as instituições realizem as adaptações necessárias.
O documento, que foi assinado pelo ministro Milton Ribeiro, ainda estabelecia a adoção de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, que deverão ser “utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas”.
O texto ainda diz que as “práticas profissionais de estágios ou as que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade”, devem obedecer as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), “ficando vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos que não estejam disciplinados pelo CNE”.
Os cursos de medicina ficariam autorizados “a excepcionalidade apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado pelo CNE”.