Membros do Ministério Público do Ceará pedem que o pastor bolsonarista Davi Goés seja responsabilizado civil e criminalmente por disseminar fake news a respeito da vacina CoronaVac.
Em um vídeo compartilhado nas redes sociais, sem citar provas, o pastor Davi Góes afirma que o imunizante “altera o DNA”, causa câncer e tem “HIV dentro dela”.
“Você não vai sentir nada, mas depois de um tempo, doenças aparecerão”, diz o religioso sobre o imunizante desenvolvido pelo laboratório chinês Sinovac, em parceria com o Instituto Butantan, de São Paulo.
“Muitas pessoas vão morrer de câncer, achando que foi câncer porque comeu alguma coisa, porque foi hereditário, porque tem família, por causa de um tumor, mas na verdade foi por causa da vacina. Depois que essa substância entrar no nosso organismo vai atingir o nosso DNA, um cientista francês disse que até HIV tem dentro dela”, disse o criminoso.
Davi Góes afirma também que não tem nenhuma nação do mundo está comprando a vacina da China, apenas o governador de São Paulo, João Doria (PSDB). No entanto, a afirmação do pastor é mentirosa. Além do governo paulista, Turquia e Indonésia compraram doses da vacina e devem iniciar a imunização ainda neste mês. O Chile realiza testes com a CoronaVac, mas ainda não estabeleceu contrato de compra.
“Você concordando comigo ou não, tem um presidente doido aí dizendo que no Brasil não vai ser obrigado ninguém tomar, porque se fosse outro dizia que vai todo mundo tomar. Já que tá vindo a vacina, não me obrigue a tomar, eu tomo se eu quiser, porque eu não tenho coragem de tomar uma vacina que vem da China, o país de origem do vírus, é loucura”.
CRIME
Na área criminal, segundo o MP-CE, um promotor deve acionar a Justiça se encontrar indícios de que houve um crime ou uma contravenção prevista no artigo 41 da Lei das Contravenções Penais. Nesta segunda hipótese, a distribuição será feita para os Juizados Especiais Criminais.
O artigo diz que quem provoca alarde, anuncia desastre ou perigo inexistente pratica ato capaz de produzir pânico ou tumulto. A pena pode ser multa ou prisão de 15 dias a seis meses.
No campo civil, o Ministério Público aponta indícios de que o líder religioso infringiu a lei estadual do Ceará que proíbe a disseminação das chamadas “fake news”. A lei estabelece multa de R$ 2 mil para quem divulgar conteúdo mentiroso. Também descumpre a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, popularmente conhecida como Lei das Fake News.