As propostas do “Plano Mais Brasil” estão em linha com os ajustes fiscalistas, que se aprovados como enviados pelo governo imporão mais arrocho e recrudescimento da economia, em particular para a população mais pobre do Brasil. O texto original da “PEC Emergencial”, por exemplo, corta salário e reduz jornada de trabalho dos servidores públicos. É o “jabuti” usado pelo governo para impor mas sacrifícios a estados e municípios, já bastante estrangulados
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) anunciou, na última quinta-feira (18), que o Senado deve votar a chamada “PEC Emergencial” (186/19) nesta semana. Relatada pelo senador Marcio Bittar (MDB-AC), o texto prevê medidas para o controle do crescimento de despesas obrigatórias e para o reequilíbrio fiscal. Segundo Pacheco, a medida deve auxiliar na renovação do auxílio emergencial pago a pessoas vulneráveis durante a pandemia de coronavírus.
É isto, o governo topa renovar o auxílio emergencial. Mas impôs ao Congresso, para isso, a aprovação das PEC do “Plano Mais Brasil”, que estão em discussão no Senado Federal. O acordo para votar as propostas envolveu os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, além da presidente da CMO (Comissão Mista de Orçamento), deputada Flávia Arruda (PL-DF), e o ministro da Economia, Paulo Guedes. A votação das propostas também tem o aval do relator do Orçamento, senador Marcio Bittar, que também relata as proposições em questão.
“Ficou ajustado que, dentre muitos [projetos] que vamos pautar na semana que vem, será pautada a ‘PEC Emergencial’. O parecer será apresentado pelo senador Marcio Bittar até segunda-feira (22). A aprovação pelo Senado permitirá, através de uma cláusula de orçamento de guerra, uma cláusula de calamidade, que se possa ter a brecha necessária para implantar o auxílio emergencial”, disse Pacheco.
Conteúdo da PEC 186
Em síntese, a PEC 186, caso seja aprovada como o governo a encaminhou para discussão ao Congresso, o Planalto pode:
1) reduzir o salário do servidor em até 25%, com redução proporcional de jornada; 2) vetar a progressão e a promoção funcionais de carreira; 3) impedir concessão de reajustes, criação de cargos, reestruturação de carreiras, realização de concurso públicos e a criação de verbas indenizatórias; e 4) proibir o aumento real para o salário mínimo.
“PEC recauchutada”
Ainda na última quinta, durante uma entrevista coletiva virtual, o líder da Minoria no Senado, Jean Paul Prates (PT-RN), disse que o Poder Executivo deve sugerir mudanças na “PEC Emergencial” e na PEC do Pacto Federativo. De acordo com Prates, o novo texto deve evitar pontos considerados polêmicos, como a possibilidade de redução de salário para servidores públicos.
Segundo o parlamentar, a “PEC recauchutada” deve manter dispositivos para acionamento da regra de ouro*, normas para sustentabilidade da dívida pública e ressalvas que assegurem o equilíbrio fiscal “intergeracional”. Ainda de acordo com Prates, a aprovação da matéria seria “condição” para a renovação do auxílio emergencial. Ele disse que a Minoria vai insistir na manutenção de um benefício de R$ 600. O governo acena com benefício entre R$ 250 e R$ 300, por período de entre 3 e 4 meses.
Apenas R$ 250 ou R$ 300 não dá
A oposição, os movimentos sociais e sindical defendem valor de R$ 600. Importante salientar que a economia não desmoronou desde o início da pandemia, em 2020, em razão do auxílio emergencial. Sem esse, ou com ajuda de apenas R$ 300, a tendência é a derrocada econômica geral.
Com o auxílio de R$ 600, apesar de a economia não ter desmoronado, a situação ficou tenebrosa ou quase isso. Desse modo, com R$ 250 ou R$ 300, e mesmo assim, somente com uma parte do pessoal recebendo o auxílio, isto é, com uma parte grande do pessoal que recebeu o primeiro auxílio, agora sem receber, a situação vai continuar ainda muito difícil.
PEC do Pacto Federativo
Outra proposta do “Plano Mais Brasil” que o Senado pode votar, em 1º turno, nesta semana que se inicia, é a PEC 188/19, cujo relator é também Marcio Bittar. A proposta é uma reprodução da PEC 186, com acréscimos.
Sinteticamente, a PEC 188, que remodela para pior o Pacto Federativo, é a mais abrangente das propostas, e está classificada em cinco eixos:
1) Fiscal – cria o Conselho Fiscal da República; 2) Transferência de receitas aos entes Federados – compartilhamento de royalties e participações especiais com entes subnacionais (estados e municípios) e proíbe que a União possa socorrer entes em dificuldades fiscais a partir de 2026; 3) Desobrigação, Desindexação e Desvinculação (DDD) – desindexa despesas obrigatórias (deixa de reajustar) em caso de emergência fiscal; 4) Pacto Federativo – prevê a extinção de municípios que tenham menos de 5 mil habitantes e possuam arrecadação própria inferior a 10% da receita total; e 5) Plano Emergencial – reprodução da PEC 186.
Sustentação e não subtração
Em junho passado, o secretário executivo do Unacon (Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle), Bráulio Santiago Cerqueira, escreveu artigo para o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), em que criticou corte de salário como solução de crise fiscal.
“Cortar salários dos servidores públicos atua na direção contrária ao requerido pela atividade econômica nesse momento: dificulta o pagamento de dívidas e despesas fixas das famílias, reduz o consumo, prejudica vendas e negócios”, escreveu Cerqueira. “O que a economia em retração precisa é da sustentação, e não subtração, do poder de compra das famílias”, ponderou. “Não é o corte de salários de servidores públicos que promoverá justiça distributiva, mas a reforma tributária solidária deslocando a tributação do consumo, dos mais pobres, para a renda e riqueza dos mais ricos”, acrescentou.
Tramitação
Ambas as propostas ainda estão no âmbito da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), que aprova ou não, no caso do Senado, tanto a constitucionalidade quanto o mérito de PEC (Proposta de Emenda à Constituição). Se houver amplo acordo entre todos os líderes da Casa, os textos poderão ser levados direto ao plenário para discussão e votação em 1º turno.
Nota
(*) Dispositivos constitucionais que impedem que a União se endivide para pagar despesas primárias – conhecidas como despesa não-financeira, corresponde ao conjunto de gastos que possibilita a oferta de serviços públicos à sociedade, deduzidas às despesas financeiras. São exemplos os gastos com pessoal, custeio e investimento. Pode ser de natureza obrigatória ou discricionária.