Era para ter sido votada na semana passada. Mas as confusões causadas pelo deputado abilolado Daniel Silveira (PSL-SP) adiaram a apreciação da matéria
A Câmara dos Deputados pode votar, nesta terça-feira (23), a partir das 15 horas, a MP (Medida Provisória) 1.026/21, que facilita a compra de vacinas e insumos necessários à vacinação contra a Covid-19.
A MP é um dos itens da pauta do plenário desta semana. A matéria foi agendada para votação no último dia 18, mas a confusão que o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) arrumou com o Supremo Tribunal Federal (STF) obrigou o adiamento da votação.
Entre outros pontos, a MP dispensa a licitação e prevê regras mais flexíveis para os contratos. O texto também retoma a autorização para que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aplique rito sumário para vacinas e insumos aprovados por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China ou do Reino Unido.
Esse dispositivo fazia parte da lei de enfrentamento à pandemia (Lei 13.979/20), que perdeu a vigência em 31 de dezembro de 2020, mas acabou mantido por decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski.
Ainda segundo a MP, a aplicação de vacinas nos brasileiros deverá seguir o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, do Ministério da Saúde.
“TUDO PELAS VACINAS”
Lira defendeu, no dia 12 de fevereiro, que a Anvisa adote melhores práticas, faça intercâmbios com outras agências e acelere a autorização dos registros de imunizantes. Segundo ele, não se trata de “enquadrar a agência”, mas fazer “tudo pelas vacinas”.
A polêmica com a Anvisa ocorre desde a aprovação, no final de 2020, da MP 1.003/20, que determina que a agência conceda, em até 5 dias, autorização do uso excepcional de vacina aprovada, em caráter definitivo ou emergencial, por uma entre 9 agências internacionais sanitárias. Técnicos do órgão querem que o presidente Jair Bolsonaro vete esse trecho da MP. Mas o Congresso também pode derrubar o veto do chefe do Executivo. A MP 1.003 está sob análise do Senado.
INSTRUMENTO ESTRATÉGICO
O texto da MP também firma o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 como “instrumento estratégico” de vacinação de toda a população.
A MP determina ainda que o profissional de saúde esclareça ao paciente ou seu representante legal que o produto não tem registro definitivo na Anvisa, assim como seus riscos e benefícios.
TRANSPARÊNCIA ATIVA E FORNECEDOR ÚNICO
Pela MP vai ser conferida transparência ativa a todas as aquisições ou contratações realizadas, no prazo de 5 dias úteis, contado da data da realização do ato, em site oficial.
Na situação excepcional de, comprovadamente, haver um único fornecedor do bem ou prestador do serviço será permitida sua contratação, independentemente da existência de sanção de impedimento ou de suspensão de contratar com o Poder Público.
Neste caso, é obrigatória a prestação de garantia nas modalidades previstas no artigo 56 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que não poderá exceder a 10% do valor do contrato. E, ainda, em razão da urgência, a aquisição poder ser feita sem audiência pública, a que se refere o artigo 39 da Lei 8.666.
M. V