Representação da entidade lista quatro crimes comuns previstos nos artigos 132, 268, 315 e 319 do Código Penal cometidos por Bolsonaro
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou uma representação à Procuradoria-Geral da República (PGR) requerendo o oferecimento de denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente Jair Bolsonaro por quatro crimes previstos no Código Penal cometidos pelo chefe do executivo durante a pandemia da Covid-19.
A OAB pede que o presidente seja processado por crimes comuns de perigo para a vida ou saúde de outrem, infração de medida sanitária preventiva, emprego irregular de verbas ou rendas públicas e prevaricação. Segundo a Ordem, Bolsonaro deve responder pelos crimes comuns previstos nos artigos 132, 268, 315 e 319 do Código Penal.
O pedido, protocolado na terça-feira (23), foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Federal da entidade e enviado à PGR porque, pela Constituição, o Ministério Público é o titular da ação penal.
Na peça, o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, faz críticas contundentes à atuação de Bolsonaro na condução das medidas necessárias para mitigar a pandemia.
O documento cita, por exemplo, o fato de o governo federal indicar a hidroxicloroquina como medicamento preventivo da Covid-19 e o uso de recursos públicos para a compra do medicamento.
“Para além da completa ausência de comprovação da eficácia da hodrixicloroquina no tratamento da Covid e da existência de indícios de seus nefastos efeitos colaterais – o que por si só configura grave crime -, a defesa de sua utilização pelo governo federal tem custado valores astronômicos aos cofres públicos”, diz um trecho da denúncia.
“Ao submeter a população brasileira a graves riscos decorrentes do incentivo e uso irresponsável de fármaco sabidamente ineficaz para o tratamento da COVID-19 e apto a gerar inúmeros efeitos colaterais gravíssimos, o presidente da República, ora representado, deve ser responsabilizado pela manipulação dolosa de informações e por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, defendeu Felipe Santa Cruz.
A morosidade do governo federal em adquirir vacinas contra o coronovírus é outro ponto destacado pela Ordem. “Os elementos do tipo penal que previstos ao teor do art. 319 do Código Penal, consubstanciados em ‘Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal’, podem ser verificados ante a péssima gestão na compra das vacinas em virtude de atritos e divergências político-ideológicas, em prejuízo da saúde e da vida de todos os brasileiros”, aponta o documento.
A OAB acrescentou que o crime de prevaricação ficou caracterizado em meio à “intencional omissão estatal” observada na resistência de Bolsonaro em adotar a CoronaVac, vacina produzida pelo Instituto Butantan em parceria com o laboratório chinês Sinovac.
O documento aponta que o governo também “agiu de modo a retardar esforços de governadores para a compra e distribuição da vacina”. “Tal fato endossa a acusação, fartamente comprovada, de completo despreparo do governo federal na gestão da crise sanitária ocasionada pelo coronavírus, o que coloca em risco a vida de milhões de brasileiros”, diz o texto.
Segundo a representação, as críticas e ações de Bolsonaro para boicotar as medidas de isolamento social representam crime de infração à medida sanitária protetiva.
“Os efeitos dessas condutas do representado agravam sobremaneira os danos sociais da sua ação criminosa, pois contrariam orientações da OMS e do próprio Ministério da Saúde. Distanciamento social salva vidas. Desse modo, não se pode negar que o modelo legal do art. 268 do Código Penal (“Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”) esteja presente em sua inteireza e de forma a multiplicar significativamente os prejuízos causados pela Covid-19”, aponta a denúncia.
A OAB citou ainda o colapso no Amazonas, causado pela falta de suprimento da demanda por oxigênio na rede local de hospitais, além do fornecimento, pelo Ministério da Saúde, de máscaras impróprias aos profissionais de saúde que estão atuando na linha de frente do combate à pandemia.