O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou que não cumprirá a decisão do juiz Charles Morais, da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, que concedeu uma liminar para impedir que o senador Renan Calheiros (MDB-AL) seja nomeado o relator da CPI da Covid-19 nesta terça-feira (27).
Segundo Pacheco, não compete à Justiça do DF tomar tal decisão.
“Trata-se de questão interna corporis do Parlamento, que não admite interferência de um juiz”, afirma em nota o presidente do Senado.
“Não cabe ao presidente do Senado interferir nesse processo, seria ‘antirregimental’ da minha parte. Uma decisão judicial não pode me obrigar a tomar uma decisão ilegal”, afirmou Pacheco.
O presidente do Senado deu a declaração após ser notificado da decisão liminar do juiz Charles Renaud Frazão de Morais, da Justiça Federal do Distrito Federal, que impediu o senador Renan Calheiros (MDB-AL) de ser “votado” para a relatoria da CPI.
Pacheco diz que, nesta terça (27), irá informar ao juiz federal que o método de escolha do relator não é por votação, e sim, uma escolha que cabe ao presidente da CPI.
Rodrigo Pacheco confirmou a instalação da CPI na manhã desta terça.
“A escolha de um relator cabe ao presidente da CPI, por seus próprios critérios. Trata-se de questão interna corporis do Parlamento, que não admite interferência de um juiz. A preservação da competência do Senado é essencial ao Estado de Direito. A Constituição impõe a observância da harmonia e independência entre os poderes”, diz o comunicado do presidente do Senado.
A 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília concedeu nesta segunda-feira (26) liminar (decisão provisória) que suspende a eventual indicação do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para relator da CPI da Covid.
O pedido foi feito pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP), aliada de Bolsonaro no Congresso.
Renan Calheiros disse que recorrerá da decisão e apontou que ela é uma “interferência indevida” no Senado.
“Medida orquestrada pelo governo Jair Bolsonaro e antecipada por seu filho. A CPI é investigação constitucional do Poder Legislativo e não uma atividade jurisdicional”, escreveu.
Para Renan, a questão não tem relação com a Justiça de primeira instância. “Não há precedente na história do Brasil de medida tão esdrúxula como essa. Estamos entrando com recurso e pergunto: por que tanto medo?”, questionou o senador emedebista.