“O modus operandi é simples: instaura a investigação, transforma os que vêm para a CPI em investigados, para que, assim, eles possam obter habeas corpus no Supremo”, explicou o vice-presidente da CPI da Pandemia
O vice-presidente da CPI da Pandemia, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), criticou a atuação do governo Bolsonaro para sabotar as investigações da comissão.
Para o senador, o governo tem usado a Polícia Federal, que também investiga o contrato, para atrapalhar as apurações da CPI.
A diretora da Precisa, Emanuela Medrades, afirmou na CPI que, no dia anterior, prestou depoimento à PF sobre o caso Covaxin, tornando-se investigada.
Com isso, ela pôde solicitar um habeas corpus (HC) no Supremo Tribunal Federal (STF) para ficar calada e não falar nada que a incriminasse, na condição de investigada. Só que ela se recusou a responder qualquer coisa, burlando até a decisão do STF, que concedeu HC para que não respondesse perguntas que a incriminasse, não para ficar totalmente calada.
“O modus operandi é simples: instaura a investigação, transforma os que vêm para a CPI em investigados, para que, assim, eles possam obter habeas corpus no Supremo”, denunciou o senador.
Segundo Randolfe, “a grande vitória da CPI foi a decisão do ministro Luiz Fux em relação a esse artifício, que tem sido utilizado pela Precisa em colaboração com o governo federal”.
Como Medrades, amparada pelo HC, se negou a responder, inclusive perguntas simples, como qual a sua relação com a Precisa, a CPI foi ao STF questionar os limites em que os depoentes podem se calar. O bilionário empresário bolsonarista, Carlos Wizard, por exemplo, não falou nada na CPI durante seu depoimento.
O presidente do STF, Luiz Fux, afirmou na terça-feira que cabe à CPI da Covid-19 no Senado avaliar se o depoente abusa do direito de permanecer em silêncio ao se recusar a responder perguntas para não produzir provas contra si.
Segundo o ministro, é competência da comissão decidir quais providências vai adotar diante dessa conduta se julgar irregular.
Assim, na prática, pelo entendimento do presidente do STF, cabe ao presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), avaliar se deve determinar prisão ou pedir abertura de investigação aos órgãos competentes.
O presidente do STF lembrou que a decisão em relação à Emanuela Medrades é baseada em entendimentos anteriores da própria Corte. Ele afirmou ainda que nenhum direito fundamental é absoluto e que as CPI têm poderes judiciais e a responsabilidade de analisar se houve algum abuso.
“Às Comissões Parlamentares de Inquérito, como autoridades investidas de poderes judiciais, recai o poder-dever de analisar, à luz de cada caso concreto, a ocorrência de alegado abuso do exercício do direito de não-incriminação. Se assim entender configurada a hipótese, dispõe a CPI de autoridade para a adoção fundamentada das providências legais cabíveis”, escreveu Fux na decisão.
O ministro afirmou ainda que não cabe ao Supremo fazer o controle prévio de atos da comissão.
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal se imiscuir no conteúdo do depoimento da Paciente, muito menos supervisionar previamente o exercício das atribuições jurisdicionais exclusivas da Comissão Parlamentar de Inquérito. Outrossim, compete à CPI fazer cumprir os regramentos legais e regimentais, estabelecendo, para tanto, as balizas necessárias para que investigados, vítimas e testemunhas possam exercer, nos limites próprios, seus direitos fundamentais, inclusive o direito da não autoincriminação”, acrescentou à decisão.
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