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O aumento no fundo eleitoral, que saiu de R$ 1,7 bilhão em 2018 para R$ 5,7 bilhões no ano que vem, está sendo questionado por um pedido de mandado de segurança apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) por sete parlamentares.
A decisão de triplicar o valor do fundo eleitoral, que será usado para financiar a campanha dos candidatos nas eleições de 2022, foi aprovada na última quinta-feira (15) pelo Congresso Nacional na votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Protocolada pelos deputados Daniel Coelho (Cidadania-PE), Vinicius Poit (Novo-SP), Tábata Amaral (PDT-SP), Felipe Rigoni (PSB-ES), Tiago Mitraud (Novo-MG) e Adriana Ventura (Novo-SP) e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a ação sustenta que a forma como o aumento do fundo eleitoral foi aprovado “não seguiu os trâmites constitucionais” do processo legislativo.
Eles pleiteiam ainda que qualquer aumento no fundo seja vetado até que a pandemia de Covid-19 seja superada no país.
O mandado de segurança aponta que a forma com que o reajuste no fundo eleitoral foi inserido na votação não seguiu o que determina a lei, uma vez que “não houve atendimento a um prazo razoável de deliberação quanto a uma mudança tão impactante”.
“Ora, como 594 pessoas [513 deputados e 81 senadores] conseguem analisar, discutir e votar, em um único dia, 2.663 emendas parlamentares?! É simplesmente impossível. É uma ficção para fingir que se fez cumprir a Constituição. (…) Como haveria uma deliberação sobre um aumento de bilhões de reais no orçamento voltado para o fundo eleitoral entre tantas pessoas em apenas um dia?”, questionam.
A ação ao Supremo também questiona o modo como foi conduzida a votação simbólica de um destaque apresentado pelo Novo contra o aumento no fundo eleitoral. Os deputados e o senador relatam ao STF que não foi concedido sequer o tempo para orientações de bancada pelas lideranças partidárias na análise do destaque.
“Com isso, salta aos olhos que o procedimento adotado na discussão e votação, que são requisitos constitucionais, não foi atendido e a minoria parlamentar, que tem o direito de participar da deliberação, sendo ouvida e considerada, foi simplesmente ignorada, ao arrepio de nossa Carta Magna. Diante de tamanha afronta, restou tão somente recorrer ao Poder Judiciário a fim de que seja possível demonstrar o direito líquido e certo de impedir que a Constituição seja rasgada de forma tão gritante”, afirmam os signatários.
O chamado “fundão” foi criado em 2017 para financiar as campanhas eleitorais depois que o STF proibiu as doações de empresas aos candidatos.
O processo foi aberto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob o argumento que o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas violava o princípio de igualdade política, uma vez que pessoas com menos recursos não tinham como competir com o volume de doações de empresas.
A medida foi apresentada como uma forma de diminuir os problemas do financiamento privado, visando dar maior transparência às campanhas eleitorais.