Fatos narrados por ele se confirmaram, reconhece a PGR em parecer
A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou contra a inclusão do deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) na investigação do caso Covaxin.
O inquérito apura se o presidente Jair Bolsonaro prevaricou no caso da vacina indiana. Prevaricar consiste em “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
O pedido de apuração da conduta de Luis Miranda foi feito ao Ministério da Justiça pelo ministro da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, após o deputado dizer que Bolsonaro ignorou denúncias no caso Covaxin.
Em julho, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a PGR opinasse sobre uma eventual investigação contra deputado.
Por meio de manifestação encaminhada ao STF, o vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros afirmou que não há vínculo que justifique a investigação conjunta. Além disso, para o Ministério Público, a conduta do deputado não configura crime – por isso, ele não deve ser investigado.
“Constata-se não estarem presentes os três requisitos necessários à realização do tipo penal de denunciação caluniosa’, a saber: que a imputação do ilícito seja dirigida a pessoa determinada ou, ao menos, determinável; que tenha sido atribuída a essa pessoa a prática de um crime, infração ético- disciplinar ou ato ímprobo; e, que o sujeito ativo tenha ciência da inocência daquele a quem se atribui o crime, a infração ético-disciplinar ou o ato ímprobo”, afirmou Medeiros.
Sobre a conduta do deputado, a PGR destacou que fatos narrados pelo parlamentar se confirmaram.
“Primeiro, porque o presidente da República confirmou o encontro com o deputado federal Luis Miranda e seu irmão. Segundo, porque o documento cuja existência e autenticidade foi contestada pelo então ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República Onyx Lorenzoni em um pronunciamento ocorrido no dia 23 de junho de 2021, encontra-se disponível no sistema informatizado do Ministério da Saúde”, diz o parecer.
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