
Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de revogação da prisão preventiva do ex-governador do Rio. Cabral está preso por corrupção desde 2016 e condenado a penas que somam 400 anos
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, nesta terça-feira (21), pedido de revogação da prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Ele foi preso por corrupção na Operação Ponto Final que apurou esquema de corrupção na área de transportes do Estado.
Cabral é um réu confesso e admitiu ter participado de esquemas que movimentaram meio bilhão de reais em propina. O ex-governador está preso desde 2016 e já foi condenado a penas que somadas chegam a quase 400 anos, acusado de montar o maior esquema de corrupção no Palácio Guanabara, sede do governo. Ele se comprometeu a devolver R$ 380 milhões de recursos desviados dos cofres públicos.
Ao negar o HC, o ministro Sebastião Reis Júnior disse que, para aceitar o pedido da defesa, seria necessário verificar ilegalidade flagrante contra Sérgio Cabral. Segundo ele, isso não aconteceu, pois o Tribunal de Justiça do Rio “demonstrou circunstâncias concretas que apontam a necessidade da prisão cautelar do ex-governador”. Na avaliação do ministro, a medida de urgência do habeas corpus só é possível quando há ilegalidade contra o alvo.
Reis Júnior ainda mencionou a gravidade da conduta da organização criminosa, os prejuízos causados pelo esquema – que teria movimentado mais de R$ 5 milhões – e a necessidade de garantir a continuidade da ação penal. O magistrado também destacou que é inviável substituir a preventiva por medidas cautelares menos rígidas, porque o pedido de relaxamento da prisão se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, que será analisado oportunamente pela Sexta Turma.
Com a decisão, a defesa do ex-governador entrou com um habeas corpus no STJ, alegando falta de contemporaneidade no pedido de prisão. Segundo os advogados, os fatos teriam ocorrido há 10 anos e a denúncia demorou dois anos para ser analisada.
A defesa também sustentou que as motivações do decreto prisional têm contradições e paradoxos, e divergiriam dos fatos contidos no processo originário, em violação ao artigo 315, parágrafo 2º, inciso III, do Código de Processo Penal.
No início do mês, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma das condenações do ex-governador determinadas pelo juiz Marcelo Bretas no âmbito da operação Fatura Exposta. O processo anulado pelo STF condenou o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, a 14 anos e 7 meses e de prisão, por corrupção na área da saúde. A defesa do ex-governador entendeu à época que a decisão abre espaço para questionar também outras condenações.
A operação Fatura Exposta denunciou desvios que chegaram a R$ 300 milhões entre 2006 e 2017. Cabral admitiu participação no esquema e confessou ter recebido propina de empresários do setor. Com base nessa decisão de afastar Marcelo Bretas do caso, a defesa de Cabral e de outros réus vai pedir a anulação de tidas as condenações no processo relacionado à operação “Fatura Exposta”.