A Corte de Cassação da Itália, última instância do judiciário do país, confirmou nesta quarta-feira (19) a condenação do jogador de futebol Robinho e de seu amigo, Ricardo Falco, a nove anos de prisão por violência sexual de grupo. A sentença vai sair em até 30 dias. O julgamento ocorreu na Corte de Cassação de Roma, que no ordenamento jurídico italiano é equivalente ao Supremo Tribunal Federal no Brasil.
Robinho e seus advogados apresentaram nesta manhã o último recurso, que foi negado pela corte italiana.
Os dois foram arrolados no artigo “609 bis” do código penal italiano, que fala sobre a participação de duas ou mais pessoas reunidas para o ato de violência sexual – forçando alguém a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade “física ou psíquica”. A vítima foi embriagada e abusada sexualmente por seis homens enquanto estava inconsciente. Os defensores dos brasileiros dizem que a relação foi consensual.
A audiência que analisou o recurso apresentado pelo jogador de 36 anos terminou após trinta minutos, e o veredicto dado por cinco juízes (quatro homens e uma mulher) da 3ª Seção Penal foi anunciado nesta tarde.
Durante a curta sessão, apenas um dos advogados de Robinho, Franco Moretti, fez a sustentação oral. Ele afirmou que a relação entre a mulher e Robinho foi consensual, tentou trazer à audiência pontos sobre a conduta da vítima e citou um dossiê da vida privada da vítima, que foi rechaçado no julgamento em segunda instância. O presidente da audiência na Corte de Cassação, Luca Ramacci, chamou a atenção do advogado do jogador, dizendo que ali não era o local indicado para tal discussão.
A vítima, que completa 32 anos nesta sexta-feira, acompanhou a audiência. Ela disse que não queria comparecer ao tribunal, mas foi convencida pelo seu advogado.
O crime descrito aconteceu na Sio Café, uma conhecida boate de Milão, na madrugada do dia 22 de janeiro de 2013. À época, Robinho era um dos principais jogadores do Milan. Além dele e de Falco, outros quatro brasileiros, segundo a denúncia da Procuradoria da cidade, participaram da violência sexual contra uma mulher de origem albanesa.
Amigos do jogador que o acompanhavam no exterior, os outros quatro brasileiros deixaram a Itália durante a investigação e não foram acusados, sendo apenas citados nos autos.
Interceptações via escutas foram realizadas contra Robinho e seus amigos com a autorização da Justiça, instaladas até no carro que o jogador usava na Itália.
As gravações foram transcritas na sentença inicial e confirmam, segundo disse uma juíza que participou do julgamento em primeira instância, a versão da vítima de que houve violência sexual cometida por seis homens contra uma mulher que estava alcoolizada e inconsciente. “A mulher estava completamente bêbada”, disse Robinho em uma das conversas gravadas.
A primeira condenação do ex-jogador do Santos e de Ricardo Falco data de novembro de 2017. À época, Robinho jogava no Atlético-MG. Ele deixou a Itália em 2014, quando já tinha sido convocado a depor no inquérito que apurava o crime – o jogador negou a acusação, mas confirmou que manteve relação sexual com a mulher, ressaltando que ela foi consensual e sem outros envolvidos. No caso de Falco, uma perícia encontrou a presença de seu sêmen nas roupas da jovem.
No julgamento realizado na segunda instância, em dezembro de 2020, a Corte de Apelação de Milão manteve a condenação inicial de nove anos de prisão. As três juízas responsáveis pela sessão destacaram o “particular desprezo” de Robinho com a vítima, que foi “brutalmente humilhada”, e o que consideraram uma tentativa de enganar a Justiça italiana com uma “versão dos fatos falsa e previamente combinada” com os outros envolvidos.
Depois do Atlético-MG, Robinho passou por dois clubes turcos: Sivasspor e Istambul Basaksehir. Em outubro de 2020, chegou a ser anunciado pelo Santos, mas não entrou em campo pelo clube, já que teve seu contrato suspenso e posteriormente encerrado. Mesmo com a condenação em última instância, Robinho e Falco não poderão ser extraditados para a Itália, já que a Constituição de 1988 proíbe a extradição de brasileiros. Além disso, o tratado de cooperação judiciária em matéria penal entre Brasil e Itália, assinado em 1989 e ainda em vigor, não prevê que uma condenação imposta pela justiça italiana seja aplicada em território brasileiro.
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