
O governo pretende enviar ao Congresso Nacional uma nova lei de resolução bancária, que permite a injeção de dinheiro do Tesouro Nacional em instituições financeiras privadas. Eles não têm a menor cerimônia em assaltar os recursos do povo. Antes de abrir as torneiras públicas para cevar a agiotagem, Meirelles e Temer baixaram a Medida Provisória 784/2017, que permite ao Banco Central fechar acordos de leniência com os bancos.
Se havia alguma dúvida de que os bancos seguem mandando e desmandando no Brasil, a intenção do governo de enviar ao Congresso Nacional a nova lei de resolução bancária, que permite a injeção de dinheiro do Tesouro Nacional em instituições financeiras, segundo reportagem do Valor Econômico, encerra a discussão. Eles não têm a menor cerimônia em assaltar os recursos do povo. Mas não é só isso. Antes de abrir as torneiras públicas para cevar a agiotagem Meirelles e Temer baixaram a Medida Provisória 784/2017, que permite ao Banco Central fechar acordos de leniência com os bancos.
BENESSES
As medidas pró-bancos tomadas pelo governo, e que sangram ainda mais os cofres públicos, poderão ser aplicadas a instituições financeiras que vêm lucrando estupidamente como é o caso do Bradesco, do Itaú Unibanco, do Santander e do BTG Pactual, além de outros bancos estrangeiros instalados no país. Os bancos vão ser acobertados pela MP 784 e poderão receber dinheiro público, através da nova lei. Para eles é o melhor dos mundos. Enquanto isso o Brasil da produção, do trabalho e do consumo vai sendo estrangulado até a morte.
O cinismo é tamanho que o governo não teve nenhum prurido em atropelar até mesmo a “intocável” Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a mesma que engessa e restringe as ações sociais de estados e municípios, para transferir mais recursos aos bancos. Hoje, o socorro aos banqueiros com recursos do Tesouro não é permitido, de acordo com a LRF (artigo 28 ). Desde maio de 2000, essa legislação traz em seu artigo 28 a proibição de uso de recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer as instituições, “salvo mediante lei específica”. Agora eles criaram a lei específica.
Ou seja, esta lei já garante que a prioridade total dos cofres públicos seja para pagamento de juros, mas proíbe a injeção direta de recursos do Tesouro nos bancos. Pois bem, Meirelles, o banqueiro e ex-presidente da Holding da JBS, quer acabar com essa proibição. A ordem é não ter nenhuma restrição aos lucros estratosféricos dos bancos.
Fernando Henrique Cardoso já tinha feito uma grande injeção direta de recursos do Tesouro na década de 1990 para “sanear” bancos falidos e entregá-los para instituições maiores, na maioria monopólios financeiros. Era o famigerado “Proer” (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fornecimento do Sistema Financeiro Nacional). Foram torrados na época R$ 16 bilhões, que, atualizados, chegariam hoje na casa dos R$ 500 bilhões. O pretexto do governo à época para jorrar dinheiro público para os cofres privados dos bancos era de que, sem a medida, haveria um colapso bancário e financeiro no País.
Como agora, naquela época aquela conversa de crise bancária era pura balela. FHC quebrou o país e nunca mais se elegeu para nada. Mas, sorrateiramente, a sua sabujce aos bancos foi voltando. Primeiro com Palocci/Lula, depois com Levy/Dilma e agora, mais descaradamente, com Meirelles/Temer.
Está prevista também nas benesses aos bancos que Meirelles quer ressuscitar, a figura de “não sucessão de ônus”, uma norma na qual o comprador da chamada “parte boa” de uma instituição financeira fica livre dos passivos dela, além de conseguirem impor à Receita Federal de abrir mão da tributação dos descontos nas operações nas quais um banco maior compra outra instituição com problemas. A Receita Federal tentou impedir a inclusão da medida porque ela significará perda fiscal, mas Meirelles interveio para garantir que a mamata fosse mantida.
CARTA BRANCA
A MP 784, por sua vez, trata de infrações, penalidades, medidas coercitivas e meios alternativos de solução de controvérsias aplicáveis às instituições financeiras, e estabelece o rito processual a ser observado nos processos administrativos sancionadores no âmbito do Banco Central do Brasil. Em suma, o Banco Central, que já encobre toda a podridão das negociatas bancárias, terá agora uma carta branca, aprovada em lei específica, para encobrir ainda mais todas as falcatruas dos “banqueiros amigos”.
Editada no início de junho tem sua validade até o dia 19 deste mês, estando, portanto, no prazo limite, visto que além da votação na Câmara precisa ser encaminhada ao Senado para aprovação também naquela Casa.
A Medida Provisória comete várias ilegalidades, entre elas, afastar e colocar em risco a atividade de investigação do Ministério Público, particularmente nos ilícitos penais que poderiam ter sido cometidos pelo Sistema Financeiro. São 17 tipos de irregularidades que serão acobertadas, como, por exemplo, realizar operações em desacordo com as normas, colocar embaraço à fiscalização do BC ou da CVM, desviar ou se apropriar indevidamente de recursos de clientes ou de terceiros, infringir normas sobre capital e limites operacionais.
As medidas de acobertamento do BC poderão permanecer em sigilo já que a proposta será mantida em segredo. Elas só serão divulgadas por decisão do BC. A primeira instituição financeira a firmar acordo de leniência com o BC poderá se beneficiar de redução de 1/3 da penalidade aplicável. Ou seja, além de acobertar os ilícitos, o BC poderá perdoar as multas e outras punições. A MP não prevê ainda qualquer restrição para a instituição que firmar acordo de leniência com o BC. Vai continuar tudo na mesma. O Banco Central vai acobertar os ilícitos e o Tesouro vai abastecer os bancos com dinheiro público. Esse é o governo Temer.