“A ideia da Lei da Ficha Limpa foi expurgar da política, por mais tempo que for possível, criminosos graves”, argumentou Alexandre de Moraes
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (9) manter a aplicação do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para impedir a candidatura de condenados pela Justiça com decisão transitada em julgado. A lei da Ficha Limpa determina que condenados fiquem inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.
O ministro Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro, aceitou uma liminar diminuindo o tempo de punição. A liminar pedia que fosse incluído o período de cumprimento da pena no prazo de oito anos de inelegibilidade. Com isso, o político condenado teria uma redução do prazo para poder concorrer novamente a cargos eletivos.
Para Nunes Marques, a norma deveria ter previsto uma forma de detração da pena, pois o período de inelegibilidade não pode passar de 8 anos. Antes da decisão, o tempo de cumprimento da medida ficava indefinido, dependendo do fim do processo, podendo, segundo Marques, passar de 10 anos ou mais.
O caso voltou a julgamento nesta quarta-feira (9). Marques refirmou seu posicionamento, mas, por 6 votos a 4, a Corte decidiu rejeitar a ação do PDT. Com a decisão, a aplicação integral da lei volta a valer.
Alexandre de Moraes votou pela rejeição da ação do partido, por entender que a questão foi avaliada em 2012, sendo incabível voltar a julgá-la. Para o ministro, a lei procurou afastar da política criminosos condenados por crimes graves. “A ideia da Lei da Ficha Limpa foi expurgar da política, por mais tempo que for possível, criminosos graves. A lei veio, por iniciativa popular, ampliar o afastamento de criminosos graves, seja contra a vida, seja contra a administração pública”, afirmou.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Luís Roberto Barroso divergiu e entendeu que o período de inelegibilidade deve ser fragmentado. Barroso argumentou que um político condenado a um ano de prisão, por exemplo, pode ficar inelegível por 15 anos. Os ministros André Mendonça e Gilmar Mendes acompanharam Marques mas foram derrotados.