![](https://horadopovo.com.br/wp-content/uploads/2022/04/Dirceu-Marcelo-Camargo-Agencia-Brasil.jpg)
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão monocrática (decisão de um magistrado) do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo e manteve a condenação do ex-ministro José Dirceu, que foi chefe da Casa Civil no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Dirceu havia sido condenado em processo que apurou condutas ilícitas de empresas privadas, agentes políticos e funcionários públicos na Petrobrás, no âmbito da Operação Lava Jato.
A sentença do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou o ex-ministro à pena de 27 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Raposo, entretanto, reduziu a pena total do ex-ministro para 27 anos e um mês de reclusão, também em regime inicial fechado, entendendo ser indevida a valoração negativa das circunstâncias do crime de lavagem de dinheiro.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, José Dirceu utilizou sua influência política para indicar e manter pessoas na estatal, recebendo, em troca, valores indevidos sobre os contratos celebrados entre a empresa e a Engevix Engenharia.
DEFESA DE DIRCEU
No agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do desembargador convocado, a defesa do ex-ministro alegou inépcia da denúncia, por não ter descrito com detalhes em que circunstâncias ocorreram os delitos imputados a ele.
Ainda afirmaram que a condenação em instâncias ordinárias foi realizada apenas com indícios, o que violaria o princípio da presunção de inocência.
O desembargador convocado Jesuíno Rissato – que substituiu o desembargador Leopoldo de Arruda na relatoria do recurso especial, após o fim de sua atuação no STJ – destacou que, ao confirmar a condenação, o TRF-4 reforçou que a denúncia trouxe elementos suficientes para embasar as acusações e propiciar o pleno exercício do direito de defesa.
Sobre a questão de condenação em instâncias ordinárias, o desembargador ressaltou que a formação de culpa aconteceu após extensa análise de provas.