O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou na quarta-feira (10) a retomada da análise sobre a nova lei de improbidade para discutir uma liminar (decisão provisória) do ministro Kássio Nunes Marques por ter contrariado decisões colegiadas da Corte. Kássio Nunes foi indicado para o Supremo por Jair Bolsonaro.
Logo no início da sessão, a ministra Cármen Lúcia questionou a decisão monocrática de Marques, que na última quinta (4) concedeu liminar suspendendo a inelegibilidade do ex-senador Ivo Cassol (PP-RO) – candidato ao governo de Rondônia.
O ministro decidiu que o caso era urgente por causa do fim do prazo para as convenções partidárias, em que são definidas as candidaturas para a disputa de outubro. O período de convenções foi encerrado em 5 de agosto.
Cármen Lúcia pediu que o tema fosse incluído em plenário por ferir o ordenamento jurídico e beneficiar o político. Em uma questão de ordem, a magistrada questionou se a decisão monocrática do ministro poderia se sobrepor a uma decisão colegiada do STF.
Em 2013, a Corte condenou Cassol por fraude de licitações. Ele foi condenado na Ação Penal (AP) 565 pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. A inelegibilidade foi um efeito da condenação.
Embora Ivo Narciso Cassol tenha cumprido sua pena, os corréus na ação ainda não concluíram as suas, o que não fecharia a ação.
“Por decisão transitada em julgado, Narciso [Cassol] foi condenado a 4 anos de prisão e multa de 201 mil. A pena foi integralmente cumprida. No entanto, esse processo ainda está ativo por causa dos corréus”, disse a ministra.
Relatora da decisão que condenou o político, Cármen Lúcia propôs que a liminar de Nunes Marques perdesse o efeito até ser analisada pelos demais ministros.
Ela foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Nunes Marques divergiu da questão de ordem, mas só foi acompanhado por André Mendonça.