Na terça-feira (30), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar os recursos apresentados pela defesa do policial militar reformado Ronnie Lessa, que buscava evitar julgamento por júri popular. Lessa é suspeito de ter participação direta no assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes no dia 14 de março de 2018.
Em junho deste ano, Rosa Weber já havia decidido que a apelação da defesa não havia fundamentado uma justificativa para alterar a forma de julgamento. Outro recurso, fez com que toda a Turma tivesse de analisar o pedido, mas os outros quatro ministros (Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso) acompanharam pela relatora.
O julgamento por júri popular é reservado no Brasil para crimes dolosos, ou seja, em que há intenção de matar. Ronnie Lessa segue preso desde março de 2019.
A decisão para júri popular foi tomada em 2020, quando o juiz Gustavo Gomes Kalil definiu que Ronnie Lessa responderia por homicídio qualificado por motivo torpe, com uso de emboscada ou recurso que dificultou a defesa da vítima na morte da vereadora.
No caso de Anderson Gomes, a acusação é a mesma, com o acréscimo de que o objetivo da morte do motorista seria assegurar a “execução ou a ocultação de outro crime”, no caso o assassinato de Marielle.
Depois da decisão, a defesa ainda acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância que fica abaixo do Supremo. Segundo os advogados, o juiz não teria analisado como deveria a argumentação proposta por eles. Também argumentaram que as chamadas “qualificadoras”, que são os elementos que enquadram e definem a tipologia do crime, foram aceitas mesmo tendo “apenas duas linhas”.
O STF, instância final, entendeu que não competiria à Suprema Corte entrar no mérito do que levou ao entendimento de que Lessa responderia por homicídio doloso. Isso seria função do próprio júri.