O presidente do TSE acionou o procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, para apurar “possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito” por parte da campanha do atual presidente
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, acaba de negar, nesta noite de quarta-feira (26), o pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para investigar a alegação de irregularidades em inserções eleitorais por emissoras de rádios.
Na mesma decisão, Moraes acionou o procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, para apurar “possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito” por parte da campanha de Bolsonaro.
Moraes acionou também a Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar eventual desvio de finalidade no uso do Fundo Partidário para a contratação de uma auditoria que embasou as denúncias. Ele determinou o envio do caso para o Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito que apura a atuação de uma milícia digital que atenta contra a democracia.
Em um trecho da decisão, o TSE afirma que a “legislação é clara, estabelecendo a necessidade de provocação por um dos legitimados, a indicação da emissora específica que deixou de veicular a inserção e a data e horário da inserção”.
“Ocorre, entretanto, que os fatos narrados na petição inicial, bem como no seu aditamento (id 15822623) não cumpriram essas exigências, tendo sido extremamente genéricos e sem qualquer comprovação”, prossegue a decisão.
“A incerteza e indefinição do pedido são patentes, pois, os autores, inicialmente, na petição inicial, afirmaram a “ausência de cumprimento da legislação, por parte das emissoras de rádio em diversas cidades brasileiras, espalhadas por todas as regiões”, mas somente apresentaram dados genéricos e indeterminados, desprovidos de lastro probatório mínimo, relativamente a apenas duas regiões: Norte e Nordeste”, argumenta Alexandre de Moraes.
Leia aqui a íntegra da decisão de Alexandre de Moraes
A campanha de Bolsonaro alegou no TSE, na segunda-feira (24), que rádios deixaram de exibir inserções da propaganda eleitoral do candidato. A campanha pediu a investigação da denúncia e, para compensar, que propagandas do rival, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deixassem de ser exibidas.
Diante da suspeita de denúncia vazia, Moraes deu um prazo de 24 horas para que a campanha apresentasse provas do que afirmava. O presidente do TSE afirmou que a campanha levantou suposta fraude às vésperas da eleição “sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova”.
“Não restam dúvidas de que os autores — que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha — apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova”, escreveu o ministro.
O TSE, por fim, relembrou que não é de sua responsabilidade a distribuição e fiscalização das inserções de rádio: “É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha”.
“É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.”, prosseguiu a nota do TSE.
Bolsonaristas afirmaram ao TSE que emissoras deixaram de mostrar inserções eleitorais do ocupante do Planalto. Três rádios apontaram diferenças entre o que foi veiculado, o número e os horários das inserções identificados pela auditoria Audiency, contratada pela campanha de Bolsonaro. As emissoras disseram ter gravações dos dias citados pela auditoria e que estão à disposição do Judiciário.
No documento apresentado pela campanha bolsonarista ao TSE são listadas oito rádios que teriam feito a suposta distribuição desequilibrada das inserções. Três dessas oito rádios citadas pela campanha de Jair Bolsonaro (PL) já questionaram o documento enviado pela coligação do chefe do Executivo federal ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dois movimentos foram feitos simultaneamente por bolsonaristas. O primeiro aconteceu quando Alexandre Gomes Machado, o servidor do TSE, exonerado de seu cargo por suspeita de crime de assédio moral, deu um depoimento falso à Polícia Federal afirmando que houve fraude na distribuição das propagandas para as rádios. O segundo ficou evidente quando um grupo de advogados solicitou o adiamento do segundo turno das eleições.
O servidor disse à Polícia Federal que “desde o ano 2018″ informou “reiteradamente ao TSE de que existem falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita.”
O TSE divulgou uma nota imediatamente desmentindo o servidor. De acordo com a Corte, a demissão “foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.”
A Corte rebateu o servidor ao informar que “nunca houve nenhuma informação por parte do servidor” nesse sentido. E acrescentou: “se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.”