A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para que Bolsonaro e a Advocacia-Geral da União (AGU) expliquem o decreto presidencial de indulto natalino deste ano que beneficiou os policiais militares acusados pelo massacre do Carandiru que vitimou 111 detentos, em 1992.
Em seu despacho, a ministra Rosa Weber justifica a necessidade das informações prévias, que são uma praxe no trâmite processual, para analisar o pedido, diante da urgência.
A medida foi tomada após o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), na terça-feira (27).
Na ADI, Aras sustentou que o decreto é inconstitucional por afrontar os direitos e a dignidade da pessoa humana. “O artigo 6º do Decreto 11.302.2022, ao permitir, especificamente no caso do massacre do Carandiru, que os policiais militares condenados sejam beneficiados com o indulto natalino, afronta a dignidade humana e princípios basilares e comezinhos do direito internacional público, apresentando-se como afronta às decisões de órgãos de monitoramento e de controle internacionais relativos a direitos humanos, sendo capaz de ocasionar a responsabilização do Brasil por violações a direitos humanos”, afirmou Aras.
Aras afirmou, ainda, que o decreto “representa reiteração do estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na casa de detenção”, frisou.
Após receber as manifestações, a ministra deve analisar o pedido de suspensão parcial do indulto.