O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam da chamada “revisão da vida toda” até a conclusão do julgamento de recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O tema foi julgado em dezembro do ano passado, quando o STF aprovou a revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício. À época, o Supremo entendeu que os aposentados poderiam solicitar que toda a vida contributiva fosse considerada no cálculo do benefício. Até então, só eram consideradas contribuições a partir de 1994.
Com a decisão de dezembro, os trâmites que estavam suspensos voltaram a ser liberados e os segurados do INSS autorizados a pedir que suas aposentadorias fossem recalculadas. A ação beneficia os trabalhadores que possuíam maiores salários antes do Plano Real, e que se aposentaram nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência aprovada pelo governo Bolsonaro em 2019: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”, diz o acórdão.
A nova suspensão dos trâmites foi justificada pelo ministro devido à pendência do julgamento com o recurso do INSS. A instituição argumenta que o cumprimento da decisão “extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais” e apontou a necessidade de realizar alterações de sistemas, rotinas e processos com “impacto orçamentário de milhões de reais”.
“Acolho o pedido do INSS para determinar a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração (doc. 194) opostos pela autarquia. O julgamento está previsto para a Sessão Virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023”, afirma trecho da decisão.
Com nova suspensão, os aposentados voltam a ter o direito bloqueado. Como exemplo da situação, a própria decisão de Moraes apresenta o caso da segurada Cecília Alves Maria Périco, na qualidade de terceira interessada, que “narra, em suma, que é pessoa idosa com 65 anos portadora de câncer neuroendócrino e não possui longa expectativa de vida, e que recebe valor irrisório de aposentadoria do INSS porque teve grande parte de seu período contributivo desprezado. Assim, requer a publicação do acórdão do presente processo com vista a possibilitar a continuidade dos processos em âmbito nacional, inclusive a concessão de tutela de evidência, e que seja indeferido o pedido do INSS de suspensão nacional dos processos (Doc. 169)”.