A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou a reintegração dos trabalhadores demitidos do grupo Abril, desde dezembro de 2017. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho após a demissão de 800 trabalhadores no dia 8 de agosto deste ano. A decisão foi anunciada pelos trabalhadores na Audiência Pública realizada na terça (25), na Assembleia Legislativa de São Paulo.
O juiz Eduardo José Matiota, da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, declarou “procedente o pedido para a nulidade das demissões efetivadas a partir de dezembro de 2017, determinando imediata reintegração dos trabalhadores dispensados, com pagamento da remuneração devida desde a dispensa até a efetiva reintegração, sob pena de multa diária de R$ 100 por empregado dispensado”.
A determinação diz ainda que “a empresa será multada em mais R$ 10 mil a cada nova demissão e, por fim, terá de arcar com uma indenização de R$ 500 mil, correspondente a danos morais difusos, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).”
A Abril, que está em recuperação judicial – medida jurídica utilizada para evitar a falência de empresas, prevista na lei de falências ( Lei 11.101/2005) – nem sequer havia pago as verbas rescisórias dos 800 trabalhadores demitidos em agosto.
A audiência pública da terça feira (25) foi convocada pelo deputados estadual, Carlos Gianazzi (PSOL), que convidou os trabalhadores e a editora, porém essa última não esteve presente para tentar justificar o calote. “Com uma fortuna pessoal de mais de R$ 10 bilhões, os donos da Abril demitiram em massa e não pagaram um centavo. Estamos mobilizados ao lado dos trabalhadores para juntos tomarmos providências contra este crime”, disse o deputado.