Mas a Segunda Turma concordou com a nulidade de atos praticados pela Lava Jato contra ele
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (6) manter processos abertos na Lava Jato contra Marcelo Bahia Odebrecht.
Segundo a decisão, ficará cargo de cada juiz analisar se é possível retomar as investigações contra Odebrecht.
Os ministros da Segunda Turma analisaram um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão do ministro Dias Toffoli que anulava atos praticados pela força-tarefa da Lava Jato e encerrava todos os processos contra Marcelo Odebrecht.
No entanto, a Segunda Turma decidiu manter os procedimentos abertos, mas concordou com a anulação dos atos praticados pela força-tarefa Lava Jato.
Em seu voto, o ministro Nunes Marques fez um ajuste nos votos dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Marques apoiou a anulação dos atos, como defenderam Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Em paralelo, o ministro discordou de encerrar as investigações – deixando a cargo do juiz de cada caso a decisão sobre encerramento.
“Reconhecida a validade do acordo de colaboração premiada, não vejo como afastar a sua aptidão para produzir efeitos perante juízo criminal competente e imparcial. Assim, embora reconhecida a nulidade dos atos processuais praticados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, o acordo de colaboração premiada continua a ostentar eficácia, em consequência de sua validade”, escreveu Nunes Marques.
Em maio, Dias Toffoli atendeu a um pedido da defesa de Marcelo Odebrecht, anulando atos e encerrando todas as apurações abertas contra o empresário.
O ministro manteve a validade da delação premiada fechada por Marcelo Odebrecht com a Procuradoria-Geral da República em meio às investigações do esquema de corrupção envolvendo a Petrobrás, empreiteiras e políticos.
A PGR recorreu da decisão do ministro e o caso foi levado a julgamento no plenário virtual da Segunda Turma do Supremo, quando os ministros inseriram seus votos no sistema eletrônico.
Conforme argumento da PGR, o acordo de colaboração não pode ser tido como nulo e, portanto, também não se pode invalidar os atos processuais praticados em consequência direta das descobertas obtidas nesse mesmo acordo.
Para a PGR, também não cabe ao Supremo apurar eventuais desvios na atuação dos procuradores e juízes que atuaram nos casos.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, afirmou que o recurso da Procuradoria não apresentou elementos que justificassem reverter a anulação. Toffoli votou pela rejeição do recurso e foi acompanhado por Gilmar Mendes.
Relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin discordou e avaliou que não cabe à Corte analisar o pedido de anulação.
Segundo o ministro, “as alegações e fundamentos que apontam para uma eventual nulidade absoluta, deve ter seu exame e extensão realizado pelas instâncias competentes, respeitando-se os mais básicos princípios constitucionais do juiz natural, do contraditório, da ampla defesa e da vedação de utilização de provas obtidas ilicitamente”.
O ministro André Mendonça entendeu que não é competência do Supremo analisar os argumentos da defesa do empresário nesta no tipo de ação apresentada à Corte.