O conselheiro Fabio Camargo, do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), intimou o secretário de Educação do estado, Roni Miranda, a prestar esclarecimentos sobre o programa Parceiro da Escola, que privatiza a gestão das escolas públicas estaduais paranaenses.
Camargo já havia suspendido as novas contratações realizadas pela Secretaria de Educação no âmbito do programa, na última quinta-feira (14). Essa medida cautelar será analisada pelo plenário do TCE na próxima quarta-feira (27).
O pedido de suspensão foi feito em representação apresentada pelo deputado estadual Professor Lemos (PT), que argumentou haver irregularidades no programa estadual, criado por lei sancionada pelo governador Ratinho Jr. (PSD).
O conselheiro pede que o secretário esclareça como serão administradas as escolas sem que haja a modalidade de credenciamento, com a ausência de previsão orçamentária, com a falta de estudo técnico preliminar e ainda com a ausência de justificativas para as exigências técnicas apresentadas e a falta de fiscalização dos órgãos de controle interno.
Na decisão sobre a intimação, o conselheiro afirma que o programa não “demonstra a garantia de alimentação adequada aos alunos, uma política voltada aos mais carentes e, principalmente, há uma invasão ao aspecto pedagógico, o que não pode ser transferido para a iniciativa privada”.
O conselheiro também afirma que a iniciativa privada busca lucro e que isso é incompatível com o setor público, que possui a “finalidade de atender todos de forma indistinta”.
“E é nesta linha que se mostra a seleção das escolas ‘escolhidas’ para o programa governamental, via de regra, situadas em áreas centrais, em locais de baixo custo de manutenção, sendo notoriamente as que atendem o lucro empresarial, fator que comprova a insubsistência do programa e sua inviabilidade para Escolas de baixa densidade”.
Camargo afirma ainda que outro problema do projeto é o possível dano ao erário público é a forma de contratação de professores que o projeto permite, pois não ficou clara a forma de remuneração de cada profissional e a sua igualdade.
“Em resumo, temos a afronta a igualdade de condições; burla ao ingresso do serviço público por meio de concurso público, sendo incompatível a utilização de sistema híbrido para o exercício da mesma função, sob pena de dano ao erário público; vedação a terceirização do sistema pedagógico, ato inerente ao Poder Público; ausência de garantia ao fornecimento de alimentação adequada aos alunos; incompatibilidade do lucro, fator inerente a atividade privada, ao sistema de Ensino da Rede Pública”, complementa.