
Corte acolheu recurso e mudou decisão que limitava novas regras das chamadas sobras eleitorais às eleições de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (13), para aplicar às eleições de 2022, a decisão que alterou o cálculo de distribuição das sobras eleitorais. A consequência desse entendimento é a anulação de mandatos de 7 deputados federais, que serão substituídos por outros 7.
Com essa decisão do Supremo, a bancada do PCdoB na Câmara, por exemplo, que tem 8 deputados, ganha mais uma parlamentar. No caso, a deputada Professora Marcivânia, do Amapá.
O advogado que representou a Câmara disse, ao final do julgamento, que “quem eventualmente vai aplicar essa decisão vai ser a Justiça Eleitoral e existe um rito de ampla defesa a ser tramitado na Câmara dos Deputados, e para haver ampla defesa é preciso haver a publicação do acórdão”.
Em fevereiro do ano passado, os ministros decidiram que todos os partidos e candidatos podem participar da distribuição das sobras eleitorais. Eles derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionavam a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação.
Mas, na ocasião, os ministros modularam os efeitos da decisão para não afetar os mandatos dos deputados já eleitos com base na regra declarada inconstitucional. O caso voltou à discussão porque essa modulação foi questionada em recurso do partido Rede, que apontou falta de quórum. Isso porque a decisão foi tomada por maioria simples, de 6 a 5, e a modulação de efeitos exigiria maioria de 2/3 da Corte ou 8 votos.
No plenário virtual, já foi formada maioria, em junho de 2024, para mudar a decisão anterior e determinar que a mudança nas sobras eleitorais já vale para as eleições de 2022. A análise foi suspensa por pedido de destaque do ministro André Mendonça, que reiniciou a votação do zero, no plenário físico.
VOTO DE ZANIN
A reviravolta se deve ao voto do ministro Cristiano Zanin. Ele não se posicionou no mérito, porque o antecessor na cadeira, Ricardo Lewandowski, já havia votado para que a decisão não se aplicasse às eleições de 2022.
Mas Zanin pôde, então, se manifestar no julgamento do recurso, e votou a favor da retroatividade.
O voto de Zanin foi alvo de questionamento pela Câmara dos Deputados, que argumentou que o ministro não poderia alterar substancialmente o voto proferido pelo antecessor. O pedido foi negado.
CORRENTE VENCEDORA
O ministro Alexandre de Moraes, que abriu a corrente vencedora, defendeu que a retroatividade da decisão é a regra. A exceção seria a modulação dos efeitos, ou seja, a aplicação da decisão somente no futuro. “Ao se declarar inconstitucional, a regra, e essa regra é histórica, é a retroatividade da decisão”, escreveu Moraes no voto dele.
“A regra geral é a chamada retroação porque a norma incompatível com a Constituição é nula”, escreveu Dino, que acompanhou Moraes. Também votaram nessa linha os ministros Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Para Barroso, o caso em discussão se amolda à exceção prevista na Constituição, e por isso não é necessário alcançar o quórum de 8 votos. “A regra geral continua a ser que regra inconstitucional é lei nula, mas a meu ver a própria Constituição prevê uma exceção à regra geral, quando previu no artigo 16 que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 ano da data da vigência da lei”.
DIVERGÊNCIA
O ministro André Mendonça, que divergiu, escreveu no voto dele que o tema é de “extrema relevância” e manifestou preocupação com o possível precedente da decisão, ou seja, permitir mudanças de entendimento sobre a lei eleitoral após a diplomação dos eleitos.
Ele acompanhou a divergência da relatora, Cármen Lúcia, assim como os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
QUEM SAI E QUEM ENTRA
De acordo com os cálculos da Rede, PSB e Podemos, e pela decisão do Supremo estas serão as trocas realizadas caso os efeitos da decisão retroajam às eleições de 2022:
• Sai a Professora Goreth (PDT-AP), entra a Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
• Sai Silvia Waiãpi (PL-AP), entra Paulo Lemos (PSol-AP);
• Sai Sonie Barbosa (PL-AP), entra André Abdon (PP-AP);
• Sai Gilvan Máximo (Republicanos-DF), entra Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
• Sai Lebrão (União Brasil-RO), entra Rafael Bento (Podemos-RO); e
• Sai Lázaro Botelho (PP-TO), entra Tiago Dimas (Podemos-TO).
COMO FICAM AS BANCADAS PARTIDÁRIAS
Com as alterações, as bancadas partidárias ficarão assim:
• PDT, que tem 18 deputados fica com 17 – PCdoB, com 8, ganha mais 1 e fica com 9;
• PSB tem 15 fica com 14, mas também ganha mais 1 nessa movimentação e mantém os atuais 15 – PSol, com 13, ganha mais 1 e vai a 14;
• PL tem 92 fica com 91 – PP que tem 50 e ganha mais 1 fica com 51;
• Republicanos tem 44 perde 1 – PSB ganha mais 1 e fica com os atuais 15;
• União Brasil tem 59 e perde 1 – Podemos ganha mais 1 e fica com 15; e
• PP tem 51 — ganhou e perdeu — fica com os atuais 50.
Pode ganhou mais 1 e fica com 16.