
Ministro do STF, indicado por Bolsonaro, manifestou-se contra a responsabilidade das plataformas digitais pelo conteúdo que elas publicam
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, indicado à Corte máxima do país pelo agora réu Jair Bolsonaro, abriu divergência nesta quinta-feira (5) e se manifestou contra a responsabilidade das plataformas digitais pelo conteúdo que elas publicam.
O posicionamento do ministro é favorável às big techs, que se colocam contrárias a alterações no artigo que pudessem aumentar sua responsabilização.
Os ministros analisam o Recurso Extraordinário (RE) 1037396, relatado pelo ministro Dias Toffoli. No caso concreto, o Facebook questiona uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou a exclusão de um perfil falso na rede social. Já há três votos a favor de responsabilizar as empresas quando não removerem de imediato os conteúdos criminosos.
Os três primeiros a votar foram os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e o presidente Luís Roberto Barroso. Eles defenderam que as plataformas, assim como qualquer empresa do país, devem se responsabilizar pelos produtos que disponibilizam à população. Mendonça considera que, mesmo propiciando ações criminosas e anti-humanas ou pregando violência contra outras pessoas, as plataformas digitais devem permanecer impunes.
Mendonça fez vista grossa para a grande pressão das big techs contra a aprovação pelo Congresso Nacional de uma legislação regulamentando as plataformas, e defendeu que a tarefa de regulamentar as redes sociais não é do Judiciário, mas do Congresso Nacional. “A tarefa de regular as redes sociais, ou ainda, o espaço público atual, deve ser feita pelos agentes que detém a outorga direta pelo povo para limitar suas ações. Ninguém melhor do que os dirigentes investidos de legitimidade democrática direta para estabelecer as regras de utilização da ágora do nosso tempo”, disse ele.
Diante do impasse criado no legislativo, em consequência da pressão das big techs, o STF analisa dois casos que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O artigo prevê que as redes sociais são passíveis de punição somente se descumprirem uma ordem judicial para removerem um conteúdo. Permanecendo desta forma, os criminosos só teriam que retirar suas postagens golpistas – com golpes e crimes de todos os tipos – depois que uma ordem judicial não fosse cumprida. Ou seja, os crimes poderiam permanecer impunes por vários dias e até semanas nas redes sociais.
Mendonça defendeu os criminosos dizendo que é inconstitucional remover ou bloquear perfis de usuários em redes sociais, mesmo que sejam perfis de pessoas aplicando golpes, levando crianças a se automutilarem, disseminando golpes de estado, insuflando a violência, ameaçando pessoas ou preparando atentados.
Os três primeiros votantes defenderam que as empresas devem ser responsabilizadas por postagens ofensivas e criminosas de seus usuários e que retirem do ar as postagens criminosas assim que sejam informadas dos crimes.
É sabido que o bolsonarismo, assim como todos os bandos fascistas que atuam pelo mundo, se utilizam das plataformas digitais para suas tramas golpistas e outros crimes e brigam para manter a impunidade nas redes. Mendonça defende a situação caótica nas redes sociais para, indiretamente, ajudar os bolsonaristas e demais golpistas. Ele justifica sua posição dizendo que, exceto nos casos expressamente autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas por nada.
Mendonça procura confundir as ações de regulação das plataformas, para que se consiga impedir ações criminosas, com censura de opinião. Isso é pura balela. Ele diz que “não é possível responsabilizar, à luz do que eu tenho defendido, a responsabilidade direta da plataforma sem prévia determinação judicial quando se está diante de ilícito relacionado à manifestação da opinião ou do pensamento”. Mas o que o STF está decidindo é a regulação sobre ações criminosas e não “delitos de opinião”. Defender o assassinato de alguém, roubar as contas bancárias de usuários – como fez o fascista Pablo Marçal, por exemplo – ou influenciar uma criança a se matar não é “delito de opinião”, é crime mesmo.
O julgamento prossegue na semana que vem, após ter sido retomado na quarta-feira (4) em razão do pedido de vista do próprio ministro Mendonça em dezembro. Em seu voto, que ocupou duas sessões do plenário da Corte, Mendonça defendeu a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ainda faltam os votos de sete ministros. Mas o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, não confirmou quando o julgamento desse caso vai continuar. Ele marcou três sessões para a semana que vem, sem definir se esse assunto estará na pauta.