Ministros reafirmam gravidade da participação de militares de elite nos atos golpistas e destacam que hierarquia e treinamento especial “agravam, não atenuam”, a responsabilidade penal
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta segunda-feira (23), para manter a condenação de militares conhecidos como “kids pretos” — integrantes das Forças Especiais do Exército — acusados de envolvimento na trama golpista que buscou desacreditar o resultado das eleições e sustentar ruptura institucional no País.
O julgamento, realizado no plenário virtual, reafirma o entendimento já consolidado pela Corte sobre a responsabilização penal de agentes públicos que atentaram contra o Estado Democrático de Direito.
Segundo os votos já apresentados, os ministros consideraram que as provas reunidas ao longo da instrução processual demonstram participação consciente e articulada em atos que ultrapassaram a esfera da opinião política, ingressando no campo da ação coordenada contra as instituições.
“O treinamento especializado e o conhecimento estratégico desses agentes tornam ainda mais grave a conduta”, registrou um dos ministros no voto apresentado. Para ele, a condição de militar de elite “não pode ser invocada como escudo, mas deve ser considerada na dimensão da responsabilidade assumida”.
MILITARES DE ELITE NO CENTRO DA INVESTIGAÇÃO
Os chamados “kids pretos” compõem a tropa de operações especiais do Exército, reconhecida pelo alto grau de preparo técnico, disciplina e capacidade operacional. A investigação apontou que parte desses militares atuou na articulação e na difusão de narrativas destinadas a sustentar medidas de exceção após o resultado eleitoral.
De acordo com a denúncia acolhida pela Corte, houve participação em reuniões, troca de mensagens e alinhamento com outros investigados para fomentar iniciativas que buscavam pressionar comandos militares e criar ambiente favorável à intervenção institucional.
A Procuradoria sustentou que “não se trata de mera manifestação de pensamento, mas de adesão prática a projeto de ruptura”. Em memorial apresentado aos ministros, a acusação destacou que a atuação de agentes com formação estratégica “empresta maior potencial lesivo às condutas”.
DEFESA FALA EM “CRIMINALIZAÇÃO DE POSICIONAMENTOS”
As defesas dos condenados argumentaram que não houve execução concreta de atos violentos nem comando operacional de tropas, sustentando que as conversas e encontros estariam protegidos pela liberdade de expressão.
“Não se pode transformar conjecturas e diálogos privados em crime contra o Estado”, defendeu um dos advogados no processo. Para a defesa, as decisões estariam ampliando de forma indevida o alcance dos tipos penais relacionados à tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Os ministros, no entanto, rechaçaram essa tese. Para a maioria formada, o conjunto probatório revela que houve “engajamento ativo” em uma dinâmica conspiratória que visava tensionar as instituições e produzir instabilidade política.
RECADO INSTITUCIONAL
O julgamento se insere na série de decisões do STF que vêm responsabilizando civis e militares envolvidos nos atos golpistas. A Corte tem reiterado que a hierarquia e a disciplina, pilares das Forças Armadas, não são compatíveis com a adesão a projetos de ruptura constitucional.
Nos votos, ministros ressaltaram que a Constituição de 1988 estabeleceu balizas claras para a atuação militar, subordinando-a ao poder civil e à ordem democrática. “A lealdade institucional não é opcional”, afirmou integrante do tribunal.
A maioria já formada sinaliza que a Corte manterá linha rigorosa diante de iniciativas que atentem contra o regime democrático. Especialmente quando partem de agentes treinados e investidos de responsabilidades estratégicas.
Com o placar favorável à manutenção das condenações, o STF consolida entendimento de que a participação, ainda que indireta ou preparatória, em articulações orientadas à ruptura institucional pode configurar crime, sobretudo quando envolve agentes públicos com dever reforçado de fidelidade à Constituição.











