HUGO OLIVEIRA*
A Sabesp iniciou um dos maiores projetos de modernização do saneamento no mundo: a troca de 4,4 milhões de hidrômetros por dispositivos ultrassônicos conectados por IoT. A inovação é bem-vinda. A tecnologia é robusta. E os benefícios operacionais são inegáveis. Esta tecnologia permite identificar vazões mínimas que os aparelhos antigos ignoravam, eliminando perdas comerciais e aumentam a precisão da medição. Mas é justamente por isso que a discussão sobre a inclusão desses equipamentos na Base de Ativos de Remuneração (BAR) precisa ser feita com seriedade e transparência.
Porque, se há algo que não pode acontecer, é transformar um avanço tecnológico que já se paga sozinho em um aumento tarifário artificial que recairá sobre o consumidor que embora não tenha sido anunciado pela SABESP no momento da troca devera de fato acontecer. Trata-se, portanto, de um custo invisível que a empresa pretende repassar ao consumidor.
INOVAÇÃO QUE GERA CAIXA NÃO DEVE VIRAR TARIFA
Os novos hidrômetros não são apenas mais precisos. Eles são uma máquina de eficiência. Ao eliminar a sub-medição, aumentam imediatamente a receita da Sabesp. Ao permitir corte remoto, reduzem inadimplência. Ao dispensar leituristas, diminuem OPEX. Ao controlar pressão, reduzem perdas físicas e rompimentos.
Ou seja: o projeto gera ganhos operacionais e financeiros suficientes para amortizar o investimento sem que o consumidor pague um centavo a mais na tarifa além dos aumentos resultantes da inclusão dos seus custos no CAPEX regulatório.
Incluir esses equipamentos na BAR significa cobrar do usuário por algo que já está sendo pago pela própria eficiência gerada. É a definição perfeita de bis in idem — e um desrespeito à modicidade tarifária.
TARIFA NÃO PODE SER O CAMINHO MAIS FÁCIL
O novo modelo regulatório, baseado em Custo de Serviço, garante remuneração automática de qualquer investimento auditado, com um WACC de 12%. É natural que investidores privados vejam nisso uma oportunidade. Mas o papel da regulação não é facilitar retornos financeiros: é equilibrar interesses, proteger o consumidor e evitar abusos.
Se a Sabesp pode recuperar o investimento com o ganho operacional, não há justificativa técnica, econômica ou moral para repassá-lo à tarifa através da sua inclusão na BAR.
HIDRÔMETRO NÃO É UM ATIVO TÍPICO DE INFRAESTRUTURA
Há ainda um ponto jurídico relevante: o hidrômetro é instalado no imóvel do usuário. Há teses sólidas de que, ao ser incorporado à edificação, torna-se benfeitoria do imóvel — e não ativo patrimonial da concessionária. Se não é ativo da empresa, não deve compor a BAR.
E mesmo que se ignore esse argumento, o fato é que hidrômetros não são obras de expansão, não ampliam rede, não universalizam serviço. São instrumentos operacionais. E custos operacionais, como determina o Código de Defesa do Consumidor, não podem ser repassados ao usuário sem contrapartida direta.
O CONSUMIDOR NÃO PODE PAGAR PELA EFICIÊNCIA DA EMPRESA
O que está em jogo não é a tecnologia — é o princípio. A Sabesp, agora privatizada, precisa demonstrar capacidade de financiar sua própria modernização com os ganhos que ela mesma produz. Transferir esse custo ao consumidor é escolher o caminho mais fácil, às custas de quem não tem alternativa.
A ARSESP terá de decidir se quer ser uma agência que protege o cidadão ou uma que apenas chancela a lógica financeira dos novos controladores. A escolha é simples: não incluir os hidrômetros inteligentes na BAR.
Porque inovação que aumenta receita e reduz custos não é investimento regulatório. É eficiência empresarial. E eficiência empresarial não deve virar tarifa.
*Hugo Oliveira é economista, associado e colaborador do Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento – ONDAS.











