Rebeca Ramagem se dá mal e STF mantém bloqueio de contas

Os foragidos Rebeca e Alexandre Ramagem (Foto: Reprodução - Instagram)

Ministro André Mendonça considerou inadequado o uso de mandado de segurança para contestar decisão judicial e manteve restrições financeiras determinadas no processo

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou o pedido apresentado por Rebeca Ramagem para derrubar o bloqueio das contas bancárias dela.

A decisão manteve intacta a medida determinada anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes no âmbito das investigações relacionadas à trama golpista que envolve o ex-deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), marido dela.

O recurso apresentado pela defesa de Rebeca foi um mandado de segurança, instrumento jurídico utilizado para contestar atos considerados ilegais ou abusivos de autoridades públicas. Mendonça, porém, entendeu que a via processual escolhida era inadequada.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que não cabe mandado de segurança contra ato jurisdicional emanado de seus próprios ministros, por ser inadmissível a utilização dessa via como substituto de recurso”, escreveu o magistrado na decisão.

Com isso, o pedido foi rejeitado sem análise do mérito, e o bloqueio das contas permanece em vigor.

ARGUMENTOS DA DEFESA

A defesa de Rebeca Ramagem sustentou no processo que a medida judicial teria sido desproporcional e violaria direitos fundamentais. Segundo os advogados, ela não é investigada nem responde a qualquer ação criminal relacionada ao caso.

No Mandado de Segurança, os advogados argumentaram que o bloqueio atingiu inclusive valores de natureza salarial, provenientes do cargo que ela ocupa como procuradora do Estado de Roraima.

“Não sou investigada, não sou acusada, não sou ré em processo algum”, afirmou Rebeca ao contestar a medida judicial. Ela acrescentou que o bloqueio ocorreu apesar de o casamento dela com Alexandre Ramagem ser regido pelo regime de separação total de bens.

A defesa também alegou que a restrição financeira comprometeria o sustento da própria procuradora e das 2 filhas do casal.

CONTEXTO DO CASO

O bloqueio das contas foi determinado no contexto das investigações conduzidas pelo STF sobre a articulação de tentativa de golpe após as eleições presidenciais de 2022.

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e ex-deputado federal, foi condenado a 16 anos de prisão por participação na trama golpista e fugiu do País rumo aos Estados Unidos, onde passou a residir.

Após a fuga do Brasil, Rebeca Ramagem também se mudou com as filhas do casal para os Estados Unidos.

A decisão de Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio financeiro integra conjunto de medidas judiciais adotadas para garantir eventual ressarcimento ao Estado e impedir movimentações patrimoniais relacionadas aos investigados.

PRÓXIMOS PASSOS JURÍDICOS

Com a rejeição do Mandado de Segurança, eventuais tentativas de reverter o bloqueio deverão ser feitas dentro do próprio processo em que a medida foi determinada.

Na decisão, Mendonça indicou que a discussão sobre a legalidade da restrição financeira precisa ocorrer pelas vias recursais adequadas no próprio procedimento judicial.

Na prática, isso significa que a defesa de Rebeca Ramagem ainda pode questionar o bloqueio, mas terá de fazê-lo diretamente no processo conduzido no STF, e não por meio de ações paralelas à Corte.

A decisão reforça o entendimento consolidado na Corte de que o Mandado de Segurança não pode ser utilizado como substituto de recurso para contestar decisões judiciais tomadas por ministros da própria Corte.

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