Minerais críticos e soberania nacional: a importância da Terrabras, e as armadilhas

Mineradora Serra Verde: empresa vendida para os EUA é a única que produz terras raras no Brasil (Foto: Divulgação)

A Fundação Maurício Grabois, do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), manifesta, em nota do grupo de pesquisa “Novo Ciclo de Desenvolvimento Social”, sua preocupação com iniciativas “que busquem desconsiderar sumariamente a criação da estatal Terrabras, bem como com quaisquer articulações voltadas a endossar o PL 2.780/2024, de autoria do Deputado Federal Zé Silva (Solidariedade-MG)”.

“A exploração de terras raras e minerais críticos tornou-se um dos temas mais estratégicos da geopolítica mundial. Nesse contexto, a posição que o Brasil adotará será determinante para que o país não ingresse em mais um ciclo de regressão produtiva e dependência da exportação de produtos primários”, alerta.

Leia a seguir a nota na íntegra:

Minerais críticos e soberania nacional: a importância da Terrabras, e as armadilhas

“A exploração de terras raras e minerais críticos tornou-se um dos temas mais estratégicos da geopolítica mundial. Nesse contexto, a posição que o Brasil adotará será determinante para que o país não ingresse em mais um ciclo de regressão produtiva e dependência da exportação de produtos primários. O Grupo de Pesquisa “Novo Ciclo de Desenvolvimento Social” da Fundação Maurício Grabois reitera as posições já detalhadamente desenvolvidas na Nota Técnica “Terras Raras e minerais críticos na estratégia de desenvolvimento do Brasil”, publicada em novembro de 2025, e manifesta sua preocupação com iniciativas que busquem desconsiderar sumariamente a criação da estatal Terrabras, bem como com quaisquer articulações voltadas a endossar o PL 2.780/2024, de autoria do Deputado Federal Zé Silva (Solidariedade-MG).

A exploração das terras raras e minerais críticos deve ser estruturada com vistas à construção de uma cadeia produtiva que parta da mineração e se estenda à produção de catalisadores, superímãs, células solares, turbinas eólicas, lasers, baterias elétricas e semicondutores. A depender do caminho adotado por nós enquanto nação, pode haver aprofundamento da tendência de reprimarização da economia, associada à desnacionalização do parque industrial, ou pode resultar em uma nova trajetória, com aproveitamento de uma oportunidade histórica, para realizar um salto tecnológico e um reposicionamento nas cadeias produtivas mundiais, gerando desenvolvimento econômico e mobilidade social.

O Brasil possui uma história bem-sucedida de planejamento estatal na estruturação de setores econômicos que tiveram a empresa pública como âncora e mola propulsora: a Petrobras, com a notável descoberta do pré-sal , a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), a Embraer e a Eletrobras são exemplos eloquentes dessa capacidade. É preciso mobilizar, sob a liderança do interesse público, a inteligência nacional, as capacidades estatais e o setor privado comprometido com um projeto de desenvolvimento, para colocar em prática uma estratégia nacional para os minerais críticos e as terras raras.

As necessárias transformações no padrão de funcionamento do setor mineral no Brasil exigem um marco legal que assegure soberania e induza o desenvolvimento industrial e tecnológico. A recente aquisição da mineradora Serra Verde pela empresa estadunidense USA Rare Earth torna essa urgência ainda mais concreta e inadiável. Nos termos do artigo 176 da Constituição Federal, as jazidas e os recursos minerais do subsolo são bens da União, as empresas mineradoras não são proprietárias das jazidas, mas apenas titulares de concessões de lavra que, conforme o Código de Mineração, podem ser revogadas ou não renovadas quando a atividade for considerada prejudicial ao bem público ou comprometer os interesses nacionais.

Por se tratar de ativo de interesse estratégico, o caso da Serra Verde deveria estar sujeito exatamente a esse tipo de intervenção, até que se construa uma legislação que classifique as terras raras como minerais estratégicos e assegure sobre elas o controle público nacional. Nesse sentido, é fundamental que medidas sejam adotadas para apurar a regularidade da anuência concedida pela Agência Nacional de Mineração (ANM) à transferência de controle da Serra Verde, verificando eventual vício de finalidade e inobservância do art. 176 da Constituição e, restando comprovada lesão ao interesse público, medidas judiciais, administrativas ou regulatórias cabíveis sejam tomadas para suspender os efeitos da transferência até que sejam estabelecidas salvaguardas que garantam o abastecimento interno, a transferência tecnológica e a proteção da autonomia econômica nacional.

O PL 2.780/2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e teve seu regime de urgência aprovado em setembro de 2025, tramita sob forte lobby de interesses privados e estrangeiros. Em vez de avançar na garantia da soberania nacional, o projeto se afasta dela em pontos fundamentais.

O texto não assegura que a exploração dos minerais seja realizada exclusivamente por empresas nacionais, nem estabelece controle público sobre a produção e a exportação. O interesse nacional aparece apenas de forma protocolar, na enunciação dos princípios da política. Em sentido contrário, entre as competências do futuro Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE) consta expressamente o objetivo de “fomentar parcerias internacionais para o suprimento de minerais críticos e de minerais estratégicos” (Art. 6º- XII). A própria justificativa do projeto é reveladora ao afirmar que “o setor mineral envolve o protagonismo da iniciativa privada”, deixando clara a orientação ideológica que guia a proposta.

Não por acaso, o PL contou com a participação ativa do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), entidade que representa os interesses das empresas do setor junto ao poder público. O texto tampouco detalha uma política de desenvolvimento industrial e tecnológico consistente. Ao contrário, estende benefícios tributários a empresas exploradoras de minerais críticos e estratégicos sem definir com precisão quais são esses minerais — abrindo caminho para que empresas do setor mineral tradicional passem a usufruir de novas benesses sem qualquer alteração em suas atividades. A definição de “mineral estratégico” como aquele que contribui para a “geração de superávit da balança comercial do País” (Art. 4º-II) ilustra bem o problema: por essa lógica, o minério de ferro poderia ser enquadrado na categoria, beneficiando empresas que já se valem de incentivos fiscais questionáveis, como os previstos na Lei Kandir.

Em síntese: o PL 2.780/2024, mais do que insuficiente, é nocivo à garantia da exploração soberana dos recursos naturais e ao desenvolvimento tecnológico e produtivo do Brasil. Seu foco real é a ampliação de privilégios tributários e regulatórios para o setor privado de extração mineral.

Embora o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) se apresente como representante do setor, grande parte das empresas que o compõem é controlada por capital estrangeiro ou possui estrutura acionária fortemente internacionalizada. Entre as maiores mineradoras em operação no país, predominam grupos multinacionais como Anglo American, BHP, Rio Tinto, Hydro e Kinross. Mesmo a Vale, principal empresa do setor, deixou de ser uma companhia de controle nacional definido após sua privatização, passando a operar com capital pulverizado e forte presença de investidores estrangeiros.

O Brasil deve garantir soberania plena sobre a propriedade, exploração, beneficiamento e transformação dos minerais críticos e terras raras. Isso requer a criação de uma empresa estatal capaz de coordenar toda a cadeia, da prospecção à lavra, do refino às etapas industriais de alto valor agregado, dotada de um mandato claro de desenvolvimento sustentável e soberano, vinculado a um plano estratégico construído em diálogo democrático com a sociedade e com as regiões afetadas. Além disso, dada a composição do capital no setor mineral brasileiro – majoritariamente estrangeiro – não se trata apenas da
criação de “mais uma estatal”, mas da única possibilidade de que uma empresa brasileira tenha condições de entrar de forma competitiva no mercado de mineração de terras raras. Essa empresa deve deter o monopólio sobre esses recursos, admitindo-se joint ventures com empresas nacionais e estrangeiras apenas quando houver efetiva transferência tecnológica e compromisso de produção e beneficiamento no território nacional.

Nesse sentido, já existem iniciativas legislativas com melhores condições de cumprir esse objetivo: o PL 1754/2026 e o PL 1733/2025 propõem a criação da estatal Terrabras e estabelecem uma estratégia nacional para terras raras e minerais estratégicos, com marco regulatório capaz de criar um ambiente mais competitivo para o capital privado nacional, desde que combinado com exigências de conteúdo local e participação estruturante nas etapas subsequentes da cadeia produtiva, como baterias, superímãs e semicondutores, assegurando maior internalização da renda e geração de empregos de alta qualidade para a população brasileira.”

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