O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinou uma metodologia para monitorar os juros e os encargos do crédito consignado concedido aos trabalhadores. A resolução, do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, foi publicada na sexta-feira (24) e cria regras para reduzir abusos na cobrança de juros e nas taxas embutidas nos empréstimos. A medida já está em vigor.
De acordo com a resolução, o chamado Custo Efetivo Total (CET), que inclui juros e demais encargos, não poderá ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada.
A medida foi tomada após o governo ter identificado práticas consideradas abusivas por algumas instituições, que anunciavam juros baixos, mas incluíam tarifas adicionais no contrato, elevando bastante o custo final do crédito.
Conforme a nova norma, os bancos passam a ter limitações definidas sobre o que podem cobrar. Serão permitidos apenas quatro tipos de encargos: juros remuneratórios (valor principal cobrado pelo empréstimo); multa e juros por atraso (mora); tributos obrigatórios; seguro prestamista (somente se o cliente autorizar expressamente). Outras cobranças, como taxas de abertura de crédito ou tarifas de cadastro, passam a ser consideradas irregulares.
A resolução não estabelece um teto fixo para os juros, como ocorre em outras modalidades, mas cria um sistema de monitoramento contínuo. O governo vai acompanhar as taxas cobradas no mercado e calcular uma média, acrescida de um desvio padrão. Valores que ultrapassarem esse parâmetro poderão ser classificados como abusivos.
Instituições financeiras que insistirem em cobrar taxas consideradas excessivas poderão sofrer punições, incluindo a suspensão da oferta de crédito consignado para trabalhadores.











