Quando a crítica é uma farsa e a gramática entrega


DAVI MOLINARI

Nunca saberemos se Demétrio Magnoli recebeu uma pauta ou se, por conta própria, resolveu atiçar a opinião pública contra o candidato à vaga no STF, Jorge Messias. A crítica ao poder público é essencial numa democracia. Mas, para ser levada a sério, precisa começar pelo básico: precisão — na linguagem e nos conceitos. Não é o que ocorre na coluna de O Globo, desta segunda-feira, em que se classificou como “gesto oficioso de censura” a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) ao enviar notificação extrajudicial a plataformas digitais.

Logo na largada, o texto tropeça: “Notificação extrajudicial […] exigem”. Se o sujeito está no singular, o verbo deveria ser “exige”. Pode parecer detalhe, mas não é. Um texto que se propõe a defender “normas” não pode ignorar a mais elementar delas.

O problema central, porém, é conceitual. O artigo afirma que a notificação “configura gesto oficioso de censura”. Aqui começa a confusão. Uma notificação extrajudicial é um instrumento formal, amplamente utilizado no direito. Não é, por definição, um ato clandestino ou “oficioso” no sentido insinuado. Ao usar esse termo, o autor tenta associar a medida a algo irregular — sem demonstrar juridicamente por quê.

Há também um salto lógico. O texto sugere que a AGU teria recorrido à “coação”, em vez de recorrer ao Judiciário. Mas não explica onde estaria essa coação: houve ordem obrigatória, sanção ou ameaça concreta? Sem esses elementos, a acusação fica no campo da retórica.

Para sustentar a tese, o artigo amplia o escopo e mistura contextos distintos. Aproxima a iniciativa da AGU de decisões do STF, do inquérito das fake news, da Lava Jato e até de exemplos internacionais, como Rússia e Iraque. O resultado é um efeito de acumulação: tudo passa a ser sinal de “ruptura das normas”. Mas analogia não é prova — e justapor casos diferentes não os torna equivalentes.

Outro ponto frágil aparece quando o texto afirma que excluir jornalistas da medida “viola o princípio da igualdade”. A crítica pode até ser debatida, mas é apresentada sem exame jurídico consistente, como se bastasse a afirmação para que a conclusão se sustente.

No fundo, o artigo faz uma operação recorrente no debate público: transforma qualquer tentativa estatal de lidar com conteúdos potencialmente ilícitos em “censura”. Ao fazer isso, apaga a diferença entre restrição arbitrária de opinião e questionamento formal, passível de contestação.

A discussão sobre limites da atuação da AGU e das redes sociais é legítima e necessária. Mas ela exige rigor — não atalhos retóricos. Quando conceitos são embaralhados e acusações graves são feitas sem demonstração clara, a crítica perde força.

E fica a dúvida inevitável: se a manchete não respeita a norma básica de concordância, por que confiar, sem ressalvas, na interpretação das normas democráticas de Magnoli?

Publicado originalmente em Meedito. Enviado pelo autor.

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