Medida Provisória para conter a alta da gasolina já está em vigor
Já está em vigor a subvenção à gasolina visando conter a alta de preços dos derivados de petróleo. O desconto passou a valer no dia 13 de maio, nas refinarias ou importadoras, com a publicação da Medida Provisória (MP), assinada pelo presidente Lula na quarta-feira (13).
É mais um esforço do governo Lula visando atenuar os efeitos da alta de preços do petróleo sobre os consumidores e empresas, provocadas pelo aumento do preço internacional do produto, rodando a US$ 100 por barril, em razão da agressão dos EUA contra o Irã. Antes, o preço do barril estava na ordem de US$ 70.
“Assinei hoje uma medida provisória para conter a alta da gasolina, que vem sendo pressionada por uma guerra que não é nossa. Desde o início do conflito, estamos agindo para proteger os brasileiros dos impactos da alta internacional dos combustíveis. Já adotamos medidas para reduzir os efeitos no diesel e no gás de cozinha. Graças a esse trabalho o Brasil segue entre os países menos afetados pelo conflito no Oriente Médio.. Não vamos permitir que a nossa população pague a conta dessa guerra”, escreveu Lula..
A MP permite que o governo conceda subvenção econômica (apoio financeiro) aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo. A subvenção será equivalente aos valores de tributos federais deduzidos do preço de venda dos combustíveis e terá vigência inicial de dois meses, podendo ser prorrogada.
De acordo com o governo, a ajuda começa pela gasolina e poderá chegar a até R$ 0,8925 por litro do produto, e se estenderá ao diesel a R$ 0,3515 por litro. O ministro do Planejamento Bruno Moretti, no entanto, explicou que, no caso da gasolina, o governo pretende subsidiar no início de R$ 0,40 a R$ 0,45 por litro no momento.
No caso do diesel, a subvenção entrará em vigor em junho, quando se encerra a primeira iniciativa do governo federal para conter os preços do diesel, com a redução a zero dos tributos federais (PIS/Pasep e Cofins) sobre o produto, em vigor desde março através Medida Provisória (MP) nº 1.340/2026.
O mecanismo da MP 1.358/2026 funciona por meio de um ressarcimento financeiro direto feito pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), pago com recursos do Orçamento da União, após a comprovação de que o desconto foi repassado na venda. O governo recolhe o tributo e depois devolve.
Os gastos da União com as subvenções serão suportados pelo aumento das receitas obtidas com royalties, dividendos e participações do setor petrolífero pelo governo, conforme esclareceu o secretário-executivo da Fazenda, Rogério Ceron, ressaltando que “É impossível neutralizar 100%, mas é possível atuar de forma rápida e mitigar os efeitos da guerra para a população”.
A fiscalização para garantir a execução da MP 1358/2026 será feita por meio de um cruzamento eletrônico de dados fiscais entre a ANP e a Receita Federal, combinado com o agravamento das sanções administrativas e criminais contra fraudes na comercialização final ao consumidor.
Punições mais rigorosas foram definidas em um Projeto de Lei (PL) encaminhado pelo governo ao Congresso em regime de urgência, que visa criar um novo tipo penal para coibir o aumento abusivo de preços. A pena definida pela prática pode alcançar até cinco anos de prisão.











