Presidente assinou quatro leis para proteger mulheres de agressores
O presidente Lula assinou, na quarta-feira (20), quatro leis para proteger mulheres de agressores e afirmou que o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio já mostra resultados positivos da união do Executivo, do Legislativo e do Judiciário no combate à violência contra a mulher.
As novas leis foram sancionadas em uma cerimônia sobre os 100 dias do Pacto.
O presidente Lula afirmou no evento que “todo mundo precisa trazer para si a responsabilidade de que a luta não é dos outros, não é dela, não é feminina, a luta é de ser humano”.
Entre as medidas está a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), que será administrado pelo governo federal e facilitará o compartilhamento de dados entre as forças policiais, buscando reduzir os casos de reincidência.
Lula também sancionou um texto que amplia os casos em que pode haver o afastamento imediato do agressor do convívio da vítima por meio de medidas protetivas.
Outra lei foi sancionada para endurecer a punição contra os homens que continuam ameaçando suas vítimas durante o cumprimento de pena.
Por fim, a Lei 15.412/25, que foi sancionada por Lula, faz com que medidas protetivas de natureza cível não precisem da abertura de uma nova ação para que sejam validadas, o que acelera decisões que protegem as vítimas.
“Quantas vezes o Poder Legislativo, Poder Executivo e o Poder Judiciário trabalharam juntos? Nós somos autônomos nas nossas decisões. Mas nós somos todos uma só coisa, na defesa do Estado de Direito Democrático, na defesa dos direitos humanos e na defesa da luta contra a violência contra a mulher brasileira”, comentou Lula no evento.
“Já fizemos tudo? Não. Já acabamos com a violência? Não. Já politizamos o ser humano homem? Não. Porque estamos no começo de uma luta e a gente tem que levar em conta que, em apenas 100 dias, fizemos mais neste país do que tudo que foi feito antes do Pacto Nacional, mais do que em um século numa demonstração viva de que vale a pena gritar, ousar e acreditar de que tudo é possível quando a gente quer que as coisas aconteçam”, acrescentou.
“O que estamos aprovando aqui é que o silêncio e a omissão não ajudam. O que estamos percebendo aqui é que, quando o Estado mostra que ele está cumprindo com suas obrigações, as pessoas passam a confiar, e quando as pessoas passam a confiar, começam a denunciar”, completou o presidente.
No evento foram divulgados progressos atingidos pelo Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, como no mutirão do Ministério da Justiça e Segurança Pública que resultou na prisão de 6,3 mil agressores de mulheres,
O Judiciário também conseguiu reduzir de 16 para 2 dias o tempo de análise da maior parte das Medidas Protetivas de Urgência.
A primeira-dama Janja Lula da Silva apresentou um balanço do Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio nos primeiros 100 dias. Entre as principais medidas destacadas estão o fortalecimento da rede de proteção às mulheres, a resposta mais rápida do sistema de Justiça, além de ações de responsabilização e monitoramento de agressores.
“Estamos em 2026. É inadmissível normalizar o absurdo e aceitar o comportamento de homens que se acham donos dos nossos corpos e de nossas vidas. E é por isso que o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio existe e precisa existir. Proteger a vida das mulheres não é pauta de um ou de outro grupo, de um único governo e de uma só instituição. É uma missão coletiva”, ressaltou Janja.
A coordenadora do Comitê Gestor do Pacto, Maria Helena Guarezi, afirmou que “a experiência desses 100 dias mostrou que, quando a atuação é direcionada de forma estratégica, com foco em manter mulheres e meninas vivas e livres de qualquer forma de violência, os processos ganham celeridade e o Estado passa a agir com prioridade, direção e impacto real na vida das pessoas”.
“Quando Executivo, Legislativo e Judiciário atuam juntos, cada um aciona uma engrenagem essencial do Estado. Isso faz com que a política funcione de forma completa”, destacou.
Levantamento da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados aponta a aprovação, no período, de uma Proposta de Emenda à Constituição e de 27 projetos de lei relacionados à proteção das mulheres.
Projetos já transformados em lei:
* Lei 15.398/2026 (PL 6674/2025): institui o Programa Antes que Aconteça, de prevenção à violência.
* Lei 15.383/2026 (PL 2942/2024): estabelece a monitoração eletrônica como medida protetiva autônoma, independente de prisão.
* Lei 15.380/2026 (PL 3112/2023): altera a Lei Maria da Penha, limitando as condições de audiência de retratação e dificultando que a vítima seja pressionada a retirar a denúncia.
* Lei 15.382/2026 (PL 1020/2023): institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas.
* Lei 15.353/2026 (PL 2195/2024): estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável, independentemente da experiência sexual ou de gravidez resultante da violência.
* Lei 15.384/2026: prevê a violência vicária — quando o agressor usa os filhos para atingir a mulher — entre as formas de violência doméstica e familiar, além de tipificar o homicídio vicário como crime hediondo.
O Senado aprovou ainda:
*Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Tecnologia de Inteligência Artificial (PL 750/2026).
* Cadastro nacional de condenados por violência contra mulheres (PL 1099/2024).
* Prioridade no SUS para atendimento, cirurgias e apoio psicológico para mulheres vítimas de violência (PL 715/2019).
* Proibição do contato do agressor com a vítima mesmo com consentimento e medidas de combate à violência contra a mulher em áreas turísticas (PL 3050/2025).
* Inclusão da misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação (PL 896/2023).
* Reserva de um minuto do programa de rádio A Voz do Brasil para divulgação de canais de atendimento e serviços de combate à violência contra a mulher (PL 754/2023).
A Câmara dos Deputados aprovou:
* Projeto que cria a obrigatoriedade de campanhas informativas e educativas permanentes sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (PL 481/2025)
* Projeto que cria o tipo penal específico para a lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero e agravar a pena (PL 727/2026)
* Projeto que institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV (PL 6415/2025)
* Projeto que dispõe sobre a quebra de sigilo bancário e fiscal em ações de alimentos, nas situações de indícios de ocultação de bens pelo alimentante (PL 1404/2025).
* Projeto que institui a Lei da Dignidade Sexual (PL 3984/2025)
* Projeto que cria a obrigatoriedade de divulgação do serviço Ligue 180 em notícias e informações relativas à violência contra a mulher veiculadas em qualquer meio de comunicação (PL6140/2025).
Fonte: Agência Gov










